Justiça determina que Uber reserve veículos a pessoas com deficiência
Após Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça determinou que a Uber do Brasil reserve pelo menos 10% de seus veículos acessíveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, inclusive com adequação nos veículos dos motoristas parceiros. Além disso, o Poder Judiciário proibiu a empresa de cobrar valores adicionais pelo serviço prestado. A 29ª Vara Cível de Fortaleza determinou, ainda, a cobrança de multa diária de R$ 5 mil até o limite de R$ 150 mil, a partir de dez dias após a empresa ser notificada, caso a Uber descumpra a medida.
De acordo com MPCE, a ação surgiu após reclamação de uma passageira, que se locomove por meio de cadeira de rodas, fazer uma reclamação e relatar que, ao solicitar uma corrida pelo aplicativo e informar que é cadeirante, acabava tendo o serviço cancelado pelos motoristas. A situação ocorria mesmo comunicando que sua cadeira é pequena e dobrável, não havendo necessidade de nenhum tipo de adaptação especial para que ela pudesse utilizar plenamente o serviço. A medida foi proposta pela 18ª Promotoria de Justiça de Fortaleza (Tutela Individual e Coletiva da Pessoa com Deficiência).
De acordo com o MPCE, a passageira também alegou sofrer a cobrança de valores diferenciados, em razão de sua condição de cadeirante, pelo mesmo serviço prestado às demais pessoas, o que é contrário ao que determina a Lei Brasileira de Inclusão.