Senado aprova prorrogação de isenção de IPI para aquisição de carros por pessoas com deficiência
Ficarão isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados, o IPI, até 31 de dezembro de 2026, os automóveis adquiridos por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal.
Também estão isentos os carros comprados por motoristas profissionais que exerçam atividade de condutor autônomo de passageiros, como taxistas e cooperativas de táxi. Em seu relatório, o senador Romário, do PL do Rio de Janeiro, incluiu as pessoas com deficiência auditiva na lista daquelas com direito à isenção do IPI.
Conforme o senador, a alteração legislativa é oportuna e necessária. “Quanto à inserção das pessoas com deficiência auditiva, , cabe esclarecer que o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito à isenção às pessoas com deficiência auditiva, em recente decisão proferida no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão – ADO nº 30/DF, Ao reconhecer a omissão legislativa e estender a isenção a essa parcela da população, o STF determinou que o Congresso Nacional preenchesse tal lacuna normativa”, disse.
Para Romário, a isenção é um eficiente mecanismo de inclusão social. O relator ainda acrescentou emenda para também isentar do IPI acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo adquirido, sejam utilizados para adaptação do carro ao uso por pessoa com deficiência.
O projeto é de iniciativa da senadora Mara Gabrilli, do PSDB de São Paulo, e será analisado agora pela Câmara dos Deputados. (Fonte: Agência Senado)