Isenção de IPI de carros para pessoas com deficiência está suspensa
Receita Federal anunciou essa semana que os pedidos para isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) na compra de carros por pessoas com deficiência (PcDs) estão temporariamente suspensos.
A isenção, que existe desde 1995, acabaria em 31 de dezembro, mas foi prorrogada para 31 de dezembro de 2026 por meio da Lei nº 14.287/2021. A Receita alegou que a norma causou profundas alterações nas regras para concessão da isenção do imposto.
A lei muda o limite de preço para obter o benefício fiscal de R$ 140 mil para R$ 200 mil. Desse modo, o IPI não incidirá sobre automóveis zero km de fabricação nacional de até 2.000 cilindradas que custam até R$ 200 mil.
Além disso, inclui como beneficiários cooperativas de taxistas, PCDs (deficiência física, visual, auditiva e mental e com transtorno do espectro autista) e pessoas com deficiência auditiva, que não eram beneficiadas anteriormente.
Com isso, a Receita Federal anunciou que os dispositivos que fundamentaram a análise dos pedidos e novos critérios foram introduzidos foram revogados, porém, com eficácia pendente de regulamentação, impossibilitando a realização de análises de mérito nos pedidos dessa espécie.
A Receita Federal aguarda a publicação de uma norma complementar por parte do Ministério da Economia e do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos para viabilizar o retorno à normalidade desse serviço. (Jornal Contábil)