Nova Lei de Improbidade Administrativa já é uma realidade, diz advogado
Em vigor desde 25 de outubro de 2021, a Nova Lei de Improbidade Administrativa já é uma realidade nos tribunais de Mato Grosso do Sul e das outras Unidades da Federação, conforme avaliação do advogado administrativista João Paulo Lacerda da Silva (foto). Ele destaca que essa nova lei vem provocando amplas reflexões junto aos operadores do Direito, bem como junto a desembargadores, juízes, procuradores de Justiça e promotores de Justiça.
Segundo João Paulo Lacerda, a inovação legislativa tem por finalidade corrigir distorções despontadas na interpretação e aplicação das regras regentes do processamento dos atos de improbidade administrativa praticados por gestores públicos. “De forma concomitante, a Lei Federal nº 14.230/2021 eleva o patamar de algumas de suas modalidades sancionatórias ao passo em que também estabelece a observância de garantias, aos réus, asseguradas pela Constituição Federal”, ressaltou.
O advogado administrativista pontua que, dentre os pontos em destaque, a Nova Lei de Improbidade Administrativa passa a exigir a necessidade de demonstração do dolo, isto é, a vontade livre e consciente de alcance, pelo agente ímprobo, do resultado ilícito previsto na legislação. “Também sobressai o fato de que suas disposições mais favoráveis aos acusados se aplicam aos processos já em curso e àqueles já sentenciados, a exemplo do que ocorre em outras esferas do Direito”, informou.
Ele relata que o intuito da reforma normativa, de modo evidente, é a punição das condutas praticadas com má-fé, destinando-se à repreensão do gestor público desonesto, e não do negligente ou inapto, os quais se sujeitam a outros instrumentos normativos de responsabilização. “Paulatinamente, constata-se que os tribunais brasileiros vêm dando início ao cumprimento do novo instrumento normativo, conferindo, na prática, aplicabilidade a legislação mais afinada com os valores constitucionais”, acrescentou.
Recentemente, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) aplicou pela primeira vez retroativamente a Nova Lei de Improbidade Administrativa. Graças à modificação da Lei de Improbidade feita no ano passado, o réu livrou-se de uma penalidade que o tornava inelegível, abrindo-se no Estado uma tendência de outros tribunais do País.