Justiça nega ação de candidato que tentou calar a imprensa em Dourados
O Desembargador Vladimir Abreu da Silva, Juiz-auxiliar do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), publica, no Mural Eletrônico das Eleições 2022 contido na página oficial de atos judiciais relacionados com o pleito deste ano, decisão ao pedido de Direito de Resposta reclamado pelo vice-prefeito de Dourados e candidato a deputado federal, Carlos Augusto Ferreira Moreira, o Dr. Guto, por meio do advogado Caio Fábio Cardoso Ribeiro, a respeito de reportagem do Douranews sobre irregularidades cometidas no pedido de registro da candidatura do novato político.
Por meio do doutor Caio, o Dr. Guto afirmou que o Douranews é conhecido por “atos de desinformação e promoção de Fake News” e que “de forma mal-intencionada, revestido pela pseuda proteção da liberdade de expressão e imprensa”, publicou matéria sensacionalista “que não condiz com a verdade”, ao informar que o candidato a deputado federal havia deixado de inserir a condição de vice-prefeito no pedido de registro às pretensões de um dia vir a ser deputado federal por Mato Grosso do Sul.
No despacho em que julgou improcedente a demanda e indeferiu o exercício de direito de resposta pleiteado pelos recorrentes, o juiz Vladimir Abreu escreveu que “em momento algum o veículo de imprensa afirma que o requerente está inelegível, não existindo, também aí, qualquer divulgação de fato sabidamente inverídico ou ofensivo à honra da parte”, por conta de que, “como bem ponderou a Procuradoria Regional Eleitoral, “no caso dos autos, não ocorreu nenhuma irregularidade relacionada aos limites e liberdades do direito de imprensa, uma vez que o jornal apenas replicou notícia que constava do site do TSE”.
A defesa do Douranews, representada pelo Escritório Felipetto Advocacia, por meio dos advogados Noemir Felipetto e Kathryn Nogueira Dias (foto em destaque), recorreu da tentativa de Guto e Caio em tentar calar o direito de liberdade de imprensa exercido pelo site com o argumento de que “divergência de ideias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada”, e se o requerente não gostou da notícia, “por ter errado quando do pedido de registro de sua candidatura, não é culpa dos requeridos, mas socorrer-se do judiciário, para tentar ‘consertar’ um erro, é no mínimo, tendenciosa e maliciosa tal atitude”. Eventual direito de resposta, em caso de ter ocorrido algum exagero na informação, poderia ter sido feito diretamente a este meio de comunicação, pautado sempre no amplo exercício das liberdades democráticas.
“O direito de resposta deve ser recurso extremo, em relação a fato sabidamente inverídico e em grau máximo de convencimento quanto ao caráter ofensivo da manifestação impugnada, em deferência à liberdade de expressão e em estímulo ao debate político”, ensinou o juiz eleitoral, fundamentando ainda que “a crítica dirigida à Administração governamental e à atuação de candidato como homem público não somente é legal, mas também salutar para a vida democrática”. Venceu, mais uma vez, a liberdade de imprensa. (Por redação Douranews)