O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) está atento ao processo de violência eleitoral no Estado. O MPT já ajuizou ações em Rondonópolis e também em Campo Novo dos Parecis, contra o assédio eleitoral de patrões a seus empregados.
Em Rondonópolis, foi ajuizada no dia 19 de outubro, junto à 3ª Vara do Trabalho, uma ação cautelar inominada em face da Fazenda Pedra Preta (MRC Representação de Insumos Agrícolas Ltda.), de sua proprietária e de um gerente. A ação é resultado de uma investigação sobre assédio eleitoral.
Segundo a denúncia, o gerente da fazenda localizada no município de Rondonópolis teria compartilhado um áudio em um grupo de funcionários(as), pressionando-os(as) a votar em determinado candidato à Presidência da República. Ele afirmou na gravação que, caso o candidato por ele defendido não seja eleito, a fazenda terá que demitir profissionais.
De acordo com o MPT, ao publicar o áudio no grupo dos(as) funcionários(as) da fazenda, o réu atuou para coagir seus próprios trabalhadores e trabalhadoras. “Por mais que o réu, como cidadão, tenha todo o direito de apoiar qualquer candidato, não pode coagir seus empregados a manifestarem-se em qualquer sentido, abusando de seu poder diretivo, e violando, por consequência, direitos fundamentais titularizados por seus empregados, como a liberdade de pensamento e de convicções políticas (…) e o direito de não ser obrigado a fazer ou não fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”
O poder diretivo, reforça o texto da ação, não é absoluto, encontrando limites na própria licitude das ordens repassadas. “Portanto, não pode o empregador coagir e nem mesmo insinuar a seus empregados a sua participação em ato político, de apoio ou rejeição a qualquer candidato, exigindo a adoção de um comportamento completamente desvinculado do trabalho contratado. O réu, como cidadão, pode naturalmente manifestar-se politicamente. Na condição de empregadora e gestora de trabalho alheio, porém, não pode exigir nem insinuar a seus empregados a participação em referidos atos, sob pena de abuso do poder diretivo.”
A demanda judicial não tem nenhum cunho político ou partidário, mas de defender a Constituição Federal, assegurar a liberdade de orientação política e de voto aos(às) trabalhadores(as), resguardando o direito de exercício da cidadania plena. “Ante o princípio da democracia, previsto no art. 1º parágrafo único da CF, todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Daí a impossibilidade de a empregadora e seus representantes se valerem do vínculo de emprego para manipular o debate público e o jogo democrático, induzindo e coagindo seus empregados a participarem ou deixarem de participar de atos políticos.”
Na ação, o MPT-MT salienta que o réu feriu os direitos da coletividade de trabalhadores(as) consubstanciados no livre pensamento, convicções políticas, liberdade, imagem e privacidade. Em razão disso, postula, em caráter liminar, que a fazenda se abstenha de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros), ou mesmo aquelas que buscam trabalho, a votar em determinado candidato; bem como de convocar, induzir a participação ou exigir comparecimento, de seus empregados, em manifestações de natureza política ou de debate público desvinculadas do contrato de trabalho.
O MPT também postula que a Justiça do Trabalho fixe multa diária de R$ 50 mil por descumprimento verificado.
Campo Novo do Parecis – O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou ação civil pública por assédio eleitoral com pedido de liminar e multa de R$ 500 mil por dano moral coletivo contra a empresa Castelini Confecções, de Campo Novo do Parecis, a 397 km de Cuiabá. Atualmente, o órgão acompanha 28 casos de assédio eleitoral.
Duas denúncias foram feitas ao Ministério Público relatando que supostos venezuelanos estariam sendo levados aos estabelecimentos da rede para fazer “palestras”, em que relatam as condições de vida em país de origem e tentam, segundo o órgão, persuadir os colaboradores a votar em determinado candidato à presidência, argumentando que, caso não o façam, o Brasil se tornará “comunista”.
Dois vídeos que, conforme o MPT, comprovam as irregularidades foram anexados ao processo. Em uma das gravações, é possível ver uma suposta venezuelana falando diretamente para os empregados da ré. O nome da empresa aparece no uniforme dos trabalhadores reunidos no local.
“O conteúdo da fala faz nítido discurso político tendente a influenciar os votos dos empregados nas eleições de segundo turno, especialmente quando menciona as consequências de um futuro governo ‘socialista’. A pretendida venezuelana diz que não gostaria que o Brasil passasse pela mesma situação que seu país de orientem e que ‘quando um governo socialista ganhar, não quer soltar’, em alusão clara à escolha para presidente a ser realizada. A natureza eleitoral do discurso também é percebida quando a palestrante fala que o governo dediciria pelas pessoas ali presentes o que elas não decidiram em votação”, cita o MPT.
De acordo com o órgão, o empregador se valeu da hierarquia para criar uma “atmosfera de terror” e coagir os empregados a votar no candidato apoiado pelo patrão e criar uma crença de que seus empregos estarão em risco se apoiarem ou elegerem outro político.
“O empregador não pode se valer do vínculo de emprego para manipular o debate público e o jogo democrático”, informou o MPT, destacando, inclusive, a impossibilidade de financiamento empresarial das campanhas políticas por parte das empresas.
Na ação, o MPT requer que a empresa seja obrigada, de imediato, ao cumprimento de cinco obrigações, sob pena de multa de R$ 20 mil por infração, acrescida de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado. (Da assessoria com redação)