Dourados: Vereador Marcio Pudim questiona contratos da Prefeitura para compra de água
O vereador Márcio Pudim (foto) apresentou questionamentos em relação a três contratos que a Prefeitura de Dourados efetuou, por meio das secretarias de Assistência Social, Educação e de Administração, com empresa fornecedora de alimentos. Pelos contratos n° 152, 153 e 154/2022/DL/PMD foram adquiridos um total de 29.600 copos de água mineral de 200ml, pelo valor unitário de R$ 0,99 (noventa e nove centavos) a unidade.
A princípio, o valor parece irrisório, contudo, o vereador Márcio Pudim fez questão de pesquisar os valores do copo de água natural de 200ml e constatou que os preços praticados no comércio local e empresas que atuam no ramo é bem abaixo do contratualizados pelo município. Citou como exemplo a marca de água Ouro da Fonte, que é a marca licitada pelas secretarias, cuja caixa com 48 unidades foi adquirida pelo vereador no valor de R$ 25,00, o que representa que cada unidade de copo de água saiu no valor de R$ 0,52 centavos.
O vereador revelou ainda que adquiriu em uma rede de supermercado um copo de água da marca Pôr do Sol pelo valor de R$ 0,50 (cinquenta centavos), a unidade. Pudim observou também que esses valores representam um copo de água, “sendo certo que ao adquirir em maiores quantidades os valores certamente serão ainda menores, o que diminuiria consideravelmente o valor unitário”. “Ao compararmos os valores, constata-se que os copos de água de 200ml adquiridos pelo poder público tem um sobre preço (a maior) de 90% dos que os praticados na praça”, completou.
O vereador lembra que as licitações em referência foram todas na modalidade Pregão Eletrônico n° 008/2022- Ata de Registro de Preços n° 12/2022 e afirmou que solicitará à Prefeitura os lances, as propostas de preços que foram feitas pelas empresas credenciadas e habilitadas no respectivo pregão eletrônico.
Márcio Pudim chamou atenção, ainda, ao fato de que a legislação brasileira que rege os contratos públicos via licitações prevê que a licitações garantem a observância do princípio constitucional da isonomia, garantindo-se a proposta mais vantajosa e que atenda melhor ao interesse público, “o que não foi o caso desse presente contrato”. (Assessoria CMD)