Desembargador cita sentenças “midiáticas” e critica senadora eleita por MT
O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, teceu duras críticas à atuação da senadora eleita Selma Rosane Arruda (PSL) em seu período como magistrada responsável pela Sétima Vara Criminal de Cuiabá. Para ele, Selma era “exasperada ao limite” no que tange à dosimetria das penas e chegava a “cometer absurdos” devido à falta de fundamentação adequada.
As declarações foram proferidas durante o julgamento do ex-vereador João Emanoel, na Terceira Vara Criminal, na última quarta-feira (12).
Giraldelli fazia seu voto quando decidiu queixar-se do que ele considera dificuldades criadas para os tribunais de segunda instância pelas atitudes e posturas de alguns juízes de primeira instância. Segundo o desembargador, algumas apenações têm a dosimetria marcada pelo excesso.
“Penas exasperadas ao limite, sem a fundamentação adequada. Temos a necessidade de constantemente ficar periciando e acompanhando estas dosimetrias de penas. Não sei onde encontram tanta criatividade para se chegar numas penas absurdas e desproporcionais como se identificou aqui”, disparou, literalmente, diante da corte.
Na percepção do desembargador, uma busca por inserção na mídia e aprovação popular, distanciando-se de um dos princípios do direito – o de julgar de acordo com o código e não em consonância com a volatilidade do desejo popular.
“Talvez isso é para que a imprensa daqui a pouco noticie e dê aquela manchete em sentido negativo, para dizer que as penas estavam corretas em valores e expressões altíssimas e [que] depois houve a intervenção do segundo grau e baixou vertiginosamente. Como se não tivesse nenhuma fundamentação. Nós pagamos esse preço, mas eu prefiro ficar em paz com minha consciência e cumprir a constituição e as leis. Posso errar, somos seres humanos, mas eu prefiro assumir esse encargo do que prejudicar deliberadamente esse ou aquele réu”, continuou Giradelli.
Ele argumentava quanto ao motivo da redução de uma das sentenças iniciais do ex-vereador João Emanoel — proferida por Selma Arruda em primeira instância –, de 18 anos e 300 dias, para cinco anos e três meses, e a mudança de regime de fechado para semiaberto. Emanoel, entretanto, permanece preso porque tem outras condenações e responde a outros processos.
O arremate e fim do voto foi no sentido de dar caráter humano aos desvios de conduta e lembrar que o infringir de leis possui temporalidade e níveis de responsabilização. “Não é porque errou que precisa ser espezinhado. Errar, todos erramos, mas vamos dar a devida proporcionalidade e dar a pena justa, que seja condizente à realidade daquilo que foi produzido”.
(Por Rodivaldo Ribeiro, do Folhamax)