MPE pede a suspensão de obra de condomínio em Cuiabá após detecção de 4 nascentes
“Por seguirem a conclusão apresentada pelo geólogo contratado pela empresa, de que a área não é de preservação permanente, os órgãos ambientais alteraram seu entendimento e emitiram novo parecer em fevereiro de 2016, favorável ao recebimento das áreas como área livre de uso público, e assim os proprietários conseguiram prosseguir com o empreendimento”, diz a ação.
O promotor de Justiça afirma não ter dúvida que o município se equivocou ao expedir as licenças, mesmo porque o estudo de 2008, – que confirma o córrego e as nascentes – foi encomendado pelo município (ao IPEM/UFMT), por ocasião de alterações legislativas que pretendia fazer, e serve de base oficial. No entanto, após tomar ciência da falha, o município assinou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público comprometendo-se a cancelar o projeto de parcelamento do solo relativo ao Condomínio Chapada da Costa, a fim de exigir doações de áreas compatíveis com a destinação legal. Assumiu também o compromisso de não expedir quaisquer licenças, autorizações e habite-se para o empreendimento.
INVESTIGADA: Apesar de ter sido procurada pelo Ministério Público para tentar resolver o problema no âmbito extrajudicial, o promotor de Justiça Gerson Barbosa afirma na ação que a empresa MRV Engenharia e Participações S/A recusou a proposta.
“É necessário ressaltar que a empresa requerida tem optado por adquirir áreas de fundos de vale para construir seus empreendimentos, possivelmente porque, com restrição de uso, são adquiridas por menor valor no mercado. Um de seus projetos mais conhecidos sobre APP é o Estádio Arena MRV em Belo Horizonte, que planeja supressão de fragmento de Mata Atlântica e entubamento do córrego que atravessa o terreno”, acrescentou o promotor de Justiça.
PEDIDOS: Além do pedido liminar para a suspensão das obras, o MPMT requer que ao final da ação, a empresa seja condenada a demolir todas as construções realizadas em APP; a promover a recuperação da área degradada; e a realizar o pagamento de indenização . A ação foi protocolada no dia 17 de dezembro na Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Cuiabá.
(Fonte: Sindicolegal)