No MT, lei obriga comércios a reservarem lugares para deficientes, idosos e gestantes
Publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (15), a Lei nº 10.805, de autoria do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), obriga estabelecimentos que disponham de praça de alimentação, bem como bares, restaurantes e similares, a reservarem no mínimo 5% dos seus lugares para pessoas com deficiência física, idosos e gestantes.
Os lugares reservados nos referidos estabelecimentos deverão ser identificados por avisos ou alguma característica que os diferencie dos assentos destinados ao público em geral.
“Esta Lei segue a mesma linha das legislações que reservam vagas para pessoas que têm dificuldade de locomoção em filas de bancos, supermercados e estacionamentos privativos. Dessa forma, estamos ampliando os direitos e colaborando para a melhoria da qualidade de vida destas pessoas, que já enfrentam muitas dificuldades no seu dia-a-dia”, afirma Guilherme Maluf.
Caso a lotação desses estabelecimentos seja excedida e não haja clientes preferenciais presentes, os lugares reservados poderão ser ocupados pelos demais consumidores. Em situações como essa, os clientes preferenciais que chegarem após a lotação terão prioridade na fila de espera e deverão ser acomodados nos próximos lugares a ficarem disponíveis.
Além da reserva de lugares, a Lei também obriga os estabelecimentos citados a promoverem as adaptações necessárias para permitir o acesso e uso de pessoas com deficiência, tais como: instalação de rampas ou de elevadores, portas cuja largura comporte a passagem de cadeiras de rodas e aparelhos sanitários apropriados.
O prazo para promoção das adequações nos comércios é de 180 dias, sob pena de advertência e multa nos casos em que as irregularidades não forem sanadas.