Deputado chama produtores de “grileiros” e defende avanço da demarcação de terras indígenas em MT
O deputado estadual Lúdio Cabral (foto) comemorou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou, com 9 votos contra a 2, a tese do Marco Temporal. Conforme o petista, “a grilagem” em terra indígena tem que ser abolida.
“Os povos indígenas estão aqui muito antes do que qualquer europeu tenha chegado, tenha chegado aqui. A terra produtiva em área que não seja indígena não terá problema. Agora grilagem em terra indígena, essa terá que ser abolida”, disse em entrevista à imprensa, nesta sexta-feira (22).
Lúdio acredita que a decisão favorece Mato Grosso, por isso a demarcação deve avançar no Estado.
“São 43 povos indígenas do Mato Grosso, centenas de comunidades quilombolas que também foram expulsas dos seus territórios por latifundiários, por jagunços, esses são grileiros, invasores de terra pública, de terra de comunidades tradicionais […] Agora a representação política de Mato Grosso não pode se deixar contaminar pela ganância daqueles que querem fazer de Mato Grosso um fazendão para produzir commodity”, pontuou.
A tese do Marco Temporal prevê que só podem ser demarcadas terras que estavam ocupadas por indígenas até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
Votaram contra o Marco Temporal os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luíz Roberto Barroso, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e a presidente Rosa Weber. A minoria vencida são os ministros André Mendonça e Nunes Marques.
“Aqueles que defendem o marco temporal, para legalizar apropriação indevida de território indígena sagrado, esses foram derrotados e não têm que ficar esperneando. Essa decisão vai dar segurança jurídica para quem honesto”, concluiu Lúdio.
De acordo com o senador Jayme Campos, somente a demarcação da Terra Indígena Kapôt Nhĩnore, localizada nos municípios de Vila Rica, Santa Cruz do Xingu e São Félix do Xingu, no Pará, poderá causar a desapropriação de 201 propriedades rurais.
O STF ainda irá discutir sobre a indenização de não-indígenas que ocupam atualmente áreas dos povos originários e a compensação aos indígenas quando já não for mais possível conceder a área reivindicada.
(Fonte: Repórtermt)