Código Tributário de Dourados será alterado por intermediação do vereador Laudir
Uma proposta de lei complementar do vereador Laudir Munaretto (foto), de abril de 2023, deverá ser colocada em prática pelo Executivo Municipal. Com isso, contribuintes poderão pagar apenas o imposto sobre a metragem excedente de construções.
Para isso, é necessário que esses beneficiários atendam a alguns requisitos e possuam imóvel com construção acima de 160m². Entretanto, no caso de terrenos não edificados, porém, comprovadamente utilizados, será cobrada a mesma alíquota dos terrenos edificados.
A Lei institui o “Código Tributário do Município de Dourados”, que regula e disciplina, com fundamentos na Constituição Federal, Código Tributário Nacional, Leis Complementares e Lei Orgânica do Município, o sistema tributário municipal e as normas tributárias aplicáveis no município.
Com base na lei, fica isento do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), o imóvel cedido gratuitamente, em sua totalidade, para uso da União, do Estado e do Município.
Além disso, também ficam isentos imóveis pertencentes a pessoas com algumas doenças específicas; o imóvel pertencente a entidade esportiva utilizado como praça de esporte; imóveis de contribuinte aposentado ou pensionista; construção de até 160 m²; que seja única propriedade do contribuinte, com construção de até 60m².
Também poderão ser isentos, associação de moradores, clube de mães e clubes de serviços, legalmente constituídos, desde que o imóvel seja para os fins sociais da entidade; imóveis locados para templos de qualquer culto, entre outros.
“Essa foi uma ideia do nosso mandado e estávamos na fase de estudo de impacto financeiro e, felizmente, o Executivo Municipal decidiu colocar em prática. Tenho certeza que essa medida auxiliará muitos contribuintes”, explicou o vereador emedebista.
(Assessoria CMD)