Ação social: Deputado do MT rebate críticas e diz que dinheiro será “muito bem investido”

Deputado Max Russi – Foto: Alair Ribeiro

O deputado estadual Max Russi (PSB) defendeu o projeto de lei, sancionado no dia 15 de janeiro, que destina parte ou totalmente a Verba Indenizatória dos parlamentares para projetos sociais.

Na proposta apresentada pelo deputado, os deputados devem definir na primeira sessão do ano qual o valor, dos R$ 65 mil disponibilizados para VI, destinarão para a “Sala da Mulher” da Assembleia, que desenvolve programas sociais.

Conforme Russi, antes da lei, o montante não usado pelo parlamentar da V.I. voltava para Casa, que gastava o valor em seu próprio custeio.

“Ao invés de voltar para Casa, vamos destinar esse dinheiro para fazer obras e ações sociais. Nós temos a Sala da Mulher, que precisa ser fortalecida, inclusive vou trabalhar isso com o presidente Eduardo Botelho, para que cada vez mais a Assembleia possa ser presente nas ações sociais”, afirmou em entrevista a imprensa na sexta-feira (1), depois de ser eleito o primeiro-secretário do Legislativo.

O socialista contou que ainda não sabe quanto do valor a que tem direito deve destinar para a Sala da Mulher.

“A minha assessoria está definindo, mas eu quero dar uma contribuição, sim, porque eu acho que todo dinheiro que a gente colocar em causas sociais, tratamento de drogados, e para pessoas que se encontram em situação de vulnerabilidade, é um recurso muito bem investido”, disse.

Os deputados terão que decidir na primeira sessão, realizada manhã segunda-feira (4), se irão aderir ao projeto. O parlamentar, no entanto, afirma que ainda não teve sinalização de nenhum colega.

Críticas à lei

O deputado Ulysses Moraes (DC) criticou o projeto de lei alegando que a norma é inconstitucional. Para o novato, a verba de caráter indenizatório não pode ser destinada a projetos sociais.

“É crime. O projeto é inconstitucional e é crime. Verba de caráter indenizatório não pode ser usada de maneira alguma para assistencialismo”, afirmou.

Projeto de lei

A lei número 10.806/2019 diz que o parlamentar poderá renunciar a parte ou à totalidade da Verba Indenizatória, cujo montante será destinado à Sala da Mulher.

A Sala então aplicará esse recurso em programas sociais, nas áreas de tratamento e prevenção ao vício em drogas, apoio à criança e ao adolescente, apoio ao idoso, erradicação da pobreza, ressocialização de egressos do sistema prisional e outras atividades.

Conforme a legislação, a renúncia do montante valerá para até o fim da legislatura, em janeiro 2023.

(Fonte: Midianews)

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