Ministério Público do Trabalho no MT emite Nota de Repúdio ao Pacote do Veneno
O Fórum de Luta Contra os Impactos dos Agrotóxicos da Região Sul de Mato Grosso e o Fórum Mato-Grossense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, representados por seus coordenadores, a procuradora do Trabalho Vanessa Martini e o procurador-chefe do MPT em Mato Grosso, Marcel Bianchini Trentin, respectivamente, divulgaram no final do mês de julho (26) uma nota de repúdio ao Projeto de Lei nº 6.299/2002, conhecido como ‘PL do Veneno’.
A nota assinada pelos coordenadores dos dois fóruns estaduais expressa a opinião de seus integrantes, entre eles o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, Ministério Público Federal em Mato Grosso, Ministério Público de Mato Grosso, Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, Instituto Federal de Mato Grosso – IFMT, IBAMA em Mato Grosso, MAPA, Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso, Comissão Pastoral da Terra, Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE, dentre outros.
Leia a íntegra da nota:
O Fórum de Luta Contra os Impactos dos Agrotóxicos da Região Sul de Mato Grosso, juntamente com Fórum Mato-Grossense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos, apresentam manifestação contrária ao Projeto de Lei chamado “PL do Veneno”.
O Projeto de Lei nº 6.299/2002 pretende alterar de forma substancial normas da Lei dos Agrotóxicos, com o nítido propósito de debilitar a proteção do meio ambiente e da saúde humana, expondo a população brasileira a maiores riscos de contaminação e dano.
Em um modelo e estratégia de padrão governamental nacional, busca desconstruir e dilapidar leis e normas brasileiras que são tidas como as melhores e mais sustentáveis do mundo, para o ser humano, o ambiente e a vida.
A situação quanto à exposição ao agrotóxico já é alarmante no estado de Mato Grosso, que é o maior consumidor de agrotóxicos do país, sendo que pesquisas na Universidade Federal de Mato Grosso já concluíram a existência de resíduos de agrotóxicos nos rios, poços artesianos próximos a escolas, peixes, água da chuva, sangue e urina de trabalhadores, alunos e professores de escolas próximas às áreas de plantação em que se aplica o veneno.
A presente nota, assinada pelos coordenadores dos dois fóruns estaduais, expressa a opinião de seus integrantes, como o Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, Ministério Público Federal em Mato Grosso, Ministério Público de Mato Grosso, Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, Instituto Federal de Mato Grosso – IFMT, IBAMA em Mato Grosso, MAPA, Superintendência Regional do Trabalho em Mato Grosso, Comissão Pastoral da Terra, Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE, dentre outros.
Umas das providências contidas no referido PL é a substituição do termo agrotóxico por “defensivo fitossanitário” ou “produtos de controle ambiental”, como se a alteração da nomenclatura fosse capaz de acabar com a natureza tóxica e nociva desses agentes químicos. Longe de ser mera mudança de nomenclatura, a alteração mascara os reconhecidos riscos envolvidos na aplicação e consumo de agrotóxicos, violando o direito básico do cidadão à informação e, o que é mais agravante, induz a população a conceitos e percepções de que não se tratam de produtos de alto risco humano e ambiental. Essa mudança, sem o destaque da natureza sabidamente tóxica dos agrotóxicos, conduz naturalmente a um menor cuidado com a aplicação, manuseio e consumo dessas substâncias, tornando essas atividades ainda mais perigosas.
De outro lado, ao retirar as funções regulatórias da ANVISA e do IBAMA, concentrando todo processo de aprovação do registro de agrotóxicos no Ministério da Agricultura, o PL fragiliza importante instrumento de identificação de riscos à saúde e ao meio ambiente envolvidos na análise acerca da entrada no mercado de novos produtos. A ANVISA e o IBAMA são instâncias técnicas e especializadas necessárias para avaliação da nocividade de produtos agrotóxicos, de modo que seu afastamento do processo de registro torna mais flexível e menos criteriosa a efetiva identificação de riscos.Aí está uma fundamentação que a Lei 7802/89 determina, que traz uma profunda segurança quando se concede o registro a estes produtos, e o PL quer eliminar!
Ainda, ao eliminar os critérios de proibição de registro, com a introdução de conceitos como o de “risco aceitável”, o PL desconsidera estudos nacionais e internacionais que vinculam a exposição a agrotóxicos a doenças crônicas, como distúrbios hormonais, cânceres, problemas reprodutivos, entre outros, já confirmados e amplamente divulgados por institutos de pesquisas internacionais, como o IARC dos EUA, a FIOCRUZ e o INCA no Brasil. Com relação a muitos dos efeitos nocivos dos agrotóxicos, não é possível estabelecer um limite de segurança, constituindo um grave retrocesso a retirada pelo PL de critérios de proibição do registro. Haja vista que o PL acaba por trazer ao país, às populações, à natureza, aos alimentos, à água e ao ar substâncias proibidas em outros países que serão, livremente, comercializadas aqui, desconsiderando o Alto Risco destes produtos.
Assim, as instâncias de articulação ora representadas vêm manifestar seu repúdio ao referido projeto de Lei, bem como ressaltar grande preocupação com as consequência danosas que ele trará à vida, à natureza e aos seres humanos.
Bruno Choairy Cunha de Lima
Representante da CODEMAT de Mato Grosso
Marcel Bianchini Trentin
Presidente do Fórum Mato-Grossense de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos
Vanessa Martini
Presidente do Fórum de Luta Contra os Impactos dos Agrotóxicos do Sul de Mato Grosso