Revendas de gás de cozinha não podem comercializar água mineral

É comum as Empresas Revendedoras de Gás GLP (gás de cozinha) do Estado de Mato Grosso comercializarem água mineral no mesmo ambiente, ou seja, armazenar o gás de cozinha e água mineral no mesmo espaço contrariando as normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVIASA – como também contrariando as normativas da Agência Nacional do Petróleo – ANP.

O artigo 24 da Resolução 51, de 30 de novembro de 2.016, da Agência Nacional do Petróleo, publicada no Diário Oficial da União em 02 de dezembro de 2.016, veda o armazenamento de outros produtos, bem como proíbe o exercício de qualquer outra atividade comercial ou prestação de serviços no mesmo espaço físico de armazenamento do gás de cozinha.

Art. 24. É vedada a armazenagem de quaisquer outros produtos, bem como o exercício de outras atividades comerciais ou de prestação de outros serviços dentro da área de armazenamento de recipientes transportáveis de GLP.

Já a Resolução 173, de 13 de setembro de 2.006, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária que dispõe sobre o Regulamento Técnico de Boas Práticas para a Industrialização e Comercialização de Água Mineral não deixa duvidas no  ;item  ;4.9.4 quanto a sua proibição da comercialização de água mineral por Empresas Revendedoras de Gás GLP uma vez que só permite o armazenamento e a venda  ;de água mineral e natural em estabelecimentos comerciais de alimentos ou bebidas.

4.9.4 A água mineral natural ou a água natural envasada deve ser exposta à venda somente em estabelecimentos comerciais de alimentos ou bebidas. Deve ser protegida da incidência direta da luz solar e mantida sobre paletes ou prateleiras, em local limpo, seco, arejado e reservado para esse fim.

Para que as Empresas ; Revendedoras de Gás GLP possam comercializar a água mineral é necessário a criação de uma empresa separadamente, com CNPJs distintos e além do armazenamento em áreas separadas e independentes o transporte também deve ser distinto,, visando assim atender as exigências da ANVISA

(mrenoticia)

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