Juiz manda Alan remover 3º vídeo mentiroso contra Marçal Filho em Dourados

Marçal Filho, líder em todas as pesquisas de intenção de voto, está sendo alvo de vídeos fake news do prefeito Alan Guedes

O juiz Eduardo Floriano Almeida, titular da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, mandou o prefeito Alan Guedes (PP) remover imediatamente das suas mídias sociais um vídeo fake news com conteúdo impulsionado contendo propaganda eleitoral negativa contra Marçal Filho (PSDB), candidato que lidera com folga todas as pesquisas eleitorais para a Prefeitura de Dourados. É o terceiro vídeo fake news do prefeito barrado pela Justiça Eleitoral num espaço de 48 horas.

No vídeo fake news, com o título “Dourados corre perigo!”, o prefeito Alan Guedes, que tenta a reeleição, emprega um tom de ameaça para afirmar que as obras irão parar e os contratos com a Prefeitura de Dourados serão cancelados caso Marçal Filho seja eleito. Os advogados da coligação liderada por Marçal mostraram ao juiz que o candidato nunca fez tal afirmação e que a fala do atual prefeito era mentirosa, com objetivo de enganar o eleitor.

O magistrado entendeu que o vídeo produzido pela campanha de Alan Guedes continha informações mentirosas e difamatória contra Marçal Filho e deu prazo de 24 horas para que o prefeito exclua a publicação das suas mídias sociais, principalmente do Instagran, onde a campanha pagou para tentar viralizar o conteúdo fake news.

Na decisão, o juiz Eduardo Floriano Almeida, destacou que “Alan Guedes divulgou vídeo com críticas ao candidato Marçal Filho com impulsionamento na plataforma Instagram e que, no caso específico dos autos, a publicação impugnada possui o potencial de desequilibrar a disputa eleitoral, pois trata-se de propaganda paga com estimativa tamanho de público variando de 50 mil a 100 mil visualizações”.

Para o juiz, no presente caso verifica-se liminarmente que a publicação busca fazer propaganda eleitoral negativa impulsionada, em violação à lei eleitoral. “Isto posto, havendo fundado receito de dano em conceder o provimento posteriormente, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido liminar para determinar, em 24 horas, a remoção do conteúdo, pelo representado Alan Guedes, devendo comprovar o cumprimento da decisão nos autos”.

Reincidente – Na quarta-feira, o juiz Eduardo Floriano Almeida já havia mandado Alan Guedes remover das suas mídias sociais outros dois vídeos onde o prefeito chamava o empresário e advogado Marçal Filho de ficha suja. Na Representação Eleitoral, os advogados da coligação apontaram as mentiras ditas pelo atual prefeito, que acusa Marçal Filho de ser ficha suja mesmo com o líder das pesquisas não tendo sofrido nenhuma condenação penal.

Na Representação Eleitoral, os advogados de Marçal Filho alertaram que Alan Guedes, a despeito de mover inúmeras representações sob o fundamento de impulsionamento de publicidade negativa contra si, que não passavam de meras críticas à administração, resolveu por bem passar a impulsionar, por meio de sua rede social Instagram, conteúdo inverídico, difamatório e atentatório à honra de Marçal Filho.

(Assessoria)

 

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