Justiça condena fazendeiro não oferecia água potável a trabalhadores em MT
A Justiça do Trabalho condenou Agnaldo Martins Rodrigues, dono da fazenda Capão de Palha, em Poconé (a 104 km de Cuiabá), a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após a constatação de irregularidades no ambiente de trabalho.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que apontou o não fornecimento de água potável e alimentação adequada aos funcionários, ausência de condições higiênicas e instalações sanitárias nos alojamentos e falta de equipamentos de proteção individual e de primeiros socorros aos empregados.
Ao proferir a sentença, o juiz substituto Edemar Borchartt Ribeiro, da 2ª Vara do Trabalho de Cuiabá, afirmou que os trabalhadores sofriam com assédio moral por meio de xingamentos e ameaças, além de agressões.
Na ação, a defesa chegou a alegar que, por causa do difícil acesso à fazenda, as normas de regulamentação trabalhista não se aplicam ao proprietário.
“Alega, outrossim, que há de ser levado em consideração o fato de a fazenda estar localizada a 160 km da área urbana do município de Poconé-MT e que, por estar na região do Pantanal, fica coberta de água em boa parte do ano, circunstância que dificulta o transporte até o local, razão pela qual as normas regulamentares não deveriam ser aplicadas com o mesmo rigor imposto às empresas urbanas”, disse o magistrado.
Porém, Ribeiro entendeu que a distância da fazenda não é justificativa para o descumprimento das obrigações legais. Pelo contrário, “reforça o dever de o empregador oferecer condições adequadas de trabalho”.
“Em razão das dificuldades de deslocamento, as consequências de eventual infortúnio seriam ainda mais graves se comparadas a locais de trabalho mais próximos de onde haja estrutura médica para acolhimento dos empregados”, completou o juiz.
Na decisão, o juiz ainda condenou o empregador a assinar a carteira de trabalho de todos os empregados, bem como registrar a todos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), além de regularizar os problemas apontados pelo MPT.
“A submissão de trabalhadores à prestação de serviços em local desprovido de condições mínimas de segurança e saúde viola os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CRFB) e da valorização do trabalho (art. 1º, IV, da CRFB), conduta que deve ser duramente combatida, ante a situação de vulnerabilidade a que são expostos os trabalhadores em tais condições”, afirmou o magistrado.
Em caso de descumprimento das obrigações, as multas variam de R$ 100 a R$ 20 mil reais para cada uma das 13 adequações.
(TRT/Midianews)