MPMS firma TAC com empresa agropecuária para recuperação ambiental em Ribas do Rio Pardo
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de Ribas do Rio Pardo, celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Agropecuária Reis & Reis LTDA., com o objetivo de reparar danos ambientais identificados na Fazenda Boa Aguada.
De acordo com o Inquérito Civil nº 06.2024.00000768-3, foi constatada a degradação de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP) do córrego Água Limpa. Entre os danos apurados estavam o assoreamento do córrego causado pelo transporte de sedimentos resultantes de processos erosivos na área, o rompimento de aterros de represas existentes na propriedade, e a descaracterização de 11,231 hectares de APP, que se encontravam sem cobertura vegetal ou em condição brejosa, conforme relatórios técnicos elaborados pela 3ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar Ambiental e pelo Núcleo de Geotecnologias (Nugeo).
O TAC prevê que a Agropecuária Reis & Reis LTDA. implemente um plano de recuperação ambiental que inclua: recomposição da vegetação nativa – a área de 11,231 hectares deverá ser recuperada com o plantio de espécies adequadas ao bioma local, garantindo o cumprimento das normas ambientais; estabilização do solo – a adoção de medidas de controle de erosão, como a construção de curvas de nível e a implantação de barreiras vegetativas; reparação dos aterros das represas – a empresa deverá corrigir os danos nas estruturas existentes, garantindo que não haja novos rompimentos que prejudiquem o meio ambiente; monitoramento e manutenção – deverá realizar acompanhamento periódico das áreas recuperadas por um prazo de cinco anos, apresentando relatórios anuais ao MPMS; e a compensação ambiental. Além das medidas de recuperação, a empresa se comprometeu a apoiar iniciativas ambientais no município, contribuindo para a conscientização e preservação ambiental.
A Promotoria de Justiça acompanhará a execução do TAC para assegurar o cumprimento integral dos compromissos assumidos. O não cumprimento das obrigações poderá resultar na aplicação de multas e em medidas judiciais cabíveis. (Texto: Ana Carolina Vasques)