Peritos papiloscopistas: Assembléia aprova constitucionalidade da regulamentação da carreira









Deputados e deputadas estaduais de MS aprovaram na manhã desta terça-feira (18) o Projeto de Lei Complementar 01/2026, de autoria do governo estadual, que regulamenta procedimentos na Polícia Civil, implicando diretamente ainda na carreira da categoria de peritos papiloscopistas. O projeto foi aprovado em primeira votação por unanimidade por 19 dos 24 parlamentares presentes no plenário da Assembléia Legislativa de MS.
De iniciativa do Poder Executivo, o projeto promove adequações na legislação da Polícia Civil e avança na regulamentação das atribuições dos Peritos Oficiais Forenses Papiloscopistas. Nesta primeira votação, o plenário analisou a constitucionalidade, legalidade e juridicidade da proposta, etapa que sucede a análise realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), onde o projeto já havia recebido parecer favorável e sido aprovado por unanimidade.
Com a aprovação em primeira votação, o PLC 01/2026 avança em sua tramitação legislativa. A proposta dá continuidade às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 337/2024, que inseriu os Peritos Papiloscopistas na carreira de Perito Oficial Forense do Estado. A própria LC nº 337/2024 foi submetida ao controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar a matéria, a Suprema Corte validou a legislação estadual, reconhecendo a constitucionalidade da organização estabelecida por MS.
Comparação facial humana: tecnologia aliada à análise pericial – Um dos principais pontos do PLC 01/2026 é a inclusão expressa do exame de comparação facial humana entre as atribuições dos peritos papiloscopistas, atividade que já é desenvolvida pelo Instituto de Identificação de MS desde 2019.
É importante distinguir reconhecimento facial automatizado de comparação facial humana, pontua Danielle Bueno, presidente do Sindicato de Peritos Papiloscopistas de MS (Sinpap/MS).
O reconhecimento facial automatizado é realizado por sistemas tecnológicos, como softwares integrados a câmeras e bancos de imagens, capazes de apontar possíveis correspondências entre uma face captada e imagens previamente armazenadas. Essa ferramenta pode ser extremamente importante para gerar alertas, indicar suspeitos e auxiliar a atuação policial, inclusive em situações que demandem resposta imediata.
“Entretanto, uma indicação produzida por um algoritmo não se confunde com uma conclusão pericial. É nesse ponto que entra a comparação facial humana. O exame realizado pelo perito permite que as características da face sejam submetidas à análise técnico-científica, com metodologia própria, avaliação das convergências e divergências e formalização das conclusões em documento pericial”, detalha a presidente.
“Assim, enquanto a tecnologia pode apontar uma possível correspondência, cabe à análise pericial examinar tecnicamente os elementos disponíveis e produzir uma conclusão fundamentada. Essa distinção ganha especial relevância quando o resultado precisa ultrapassar o momento inicial da investigação e integrar formalmente a produção da prova no inquérito policial e na persecução penal”, completa.
A comparação facial humana contribui, portanto, para conferir robustez técnico-científica e segurança jurídica à utilização dessas evidências, permitindo que os resultados sejam submetidos à análise de um profissional habilitado, e não simplesmente reproduzidos a partir da indicação de um sistema automatizado. “Em outras palavras, a tecnologia auxilia a investigação; a perícia qualifica tecnicamente a prova”, sintetiza a perita.
A inclusão expressa dessa atribuição na legislação também harmoniza a norma com uma realidade já consolidada em MS, considerando que o exame é realizado pelo Instituto de Identificação desde 2019 e que as atividades de identificação civil e criminal estão inseridas nas competências do instituto.
Adequação da nomenclatura funcional – O projeto aprovado em primeira votação neste dia 18 de agosto também promove ajustes na nomenclatura constante das tabelas funcionais, adequando-as à estrutura da carreira instituída pela LC nº 337/2024.
Com a alteração, os profissionais passam a ter refletida formalmente a composição entre cargo e carreira, com a denominação Perito Oficial Forense Papiloscopista, possibilitando também a adequação das identidades funcionais dos servidores.
Outro ponto do projeto é a retirada de dispositivos de exclusividade relacionados ao Instituto de Criminalística, adequando a legislação à atual composição da perícia oficial.
“A perícia oficial constitui gênero integrado por diferentes especialidades periciais. Dessa forma, não representa monopólio de uma única carreira ou categoria, preservadas as competências técnicas e atribuições próprias de cada especialidade que integra a estrutura da perícia oficial”.
Categoria presente aplaude votação – A primeira votação foi acompanhada de perto por peritos papiloscopistas, que lotaram as galerias da Assembleia Legislativa para acompanhar a análise da matéria. A mobilização ocorreu de forma pacífica e organizada, demonstrando a união da categoria em torno da proposta. A postura dos servidores durante a sessão também foi reconhecida e elogiada por parlamentares presentes.
Conforme a direção do Sinpap/MS, a aprovação por 19 votos em primeira votação representa mais uma etapa de um processo de consolidação jurídica e institucional iniciado com a LC nº 337/2024, posteriormente submetida ao controle de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal.
O PLC 01/2026 traz para o texto legal atribuições e adequações que refletem a realidade técnica e institucional já existente em MS.
“Mais do que reconhecer uma atividade profissional, a regulamentação da comparação facial humana significa colocar a especialização do perito a serviço das novas tecnologias utilizadas pela segurança pública, transformando indicações produzidas por sistemas automatizados em elementos submetidos à análise técnico-científica, com maior confiabilidade e segurança jurídica para a investigação e para a Justiça. Ganham os Peritos Oficiais Forenses Papiloscopistas, ganha a perícia oficial e, sobretudo, ganha a sociedade sul-mato-grossense”, assinala Danielle Bueno.

