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Peritos papiloscopistas: Assembléia aprova constitucionalidade da regulamentação da carreira

Peritos papiloscopistas aplaudem resultado da votação que garante constitucionalidade de procedimentos na carreira no MS

Categoria referência na identidade civil no Estado acompanha votação na Assembléia Legislativa de MS

Direção do Sinpap/MS liderou presença da categoria na votação projeto de procedimentos e carreiras na Polícia Civil de MS

Em entrevista à imprensa, Danielle Bueno destaca aprovação e agradece sensibilidade e vontade política de parlamenteares de MS

Deputados e deputadas estaduais de MS aprovaram na manhã desta terça-feira (18) o Projeto de Lei Complementar  01/2026, de autoria do governo estadual, que regulamenta procedimentos na Polícia Civil, implicando diretamente ainda na carreira da categoria de peritos papiloscopistas. O projeto foi aprovado em primeira votação por unanimidade por 19 dos 24 parlamentares presentes no plenário da Assembléia Legislativa de MS.
De iniciativa do Poder Executivo, o projeto promove adequações na legislação da Polícia Civil e avança na regulamentação das atribuições dos Peritos Oficiais Forenses Papiloscopistas. Nesta primeira votação, o plenário analisou a constitucionalidade, legalidade e juridicidade da proposta, etapa que sucede a análise realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), onde o projeto já havia recebido parecer favorável e sido aprovado por unanimidade.
Com a aprovação em primeira votação, o PLC 01/2026 avança em sua tramitação legislativa. A proposta dá continuidade às alterações promovidas pela Lei Complementar nº 337/2024, que inseriu os Peritos Papiloscopistas na carreira de Perito Oficial Forense do Estado. A própria LC nº 337/2024 foi submetida ao controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Ao julgar a matéria, a Suprema Corte validou a legislação estadual, reconhecendo a constitucionalidade da organização estabelecida por MS.
Comparação facial humana: tecnologia aliada à análise pericial – Um dos principais pontos do PLC 01/2026 é a inclusão expressa do exame de comparação facial humana entre as atribuições dos peritos papiloscopistas, atividade que já é desenvolvida pelo Instituto de Identificação de MS desde 2019.
É importante distinguir reconhecimento facial automatizado de comparação facial humana, pontua Danielle Bueno, presidente do Sindicato de Peritos Papiloscopistas de MS (Sinpap/MS).
O reconhecimento facial automatizado é realizado por sistemas tecnológicos, como softwares integrados a câmeras e bancos de imagens, capazes de apontar possíveis correspondências entre uma face captada e imagens previamente armazenadas. Essa ferramenta pode ser extremamente importante para gerar alertas, indicar suspeitos e auxiliar a atuação policial, inclusive em situações que demandem resposta imediata.
“Entretanto, uma indicação produzida por um algoritmo não se confunde com uma conclusão pericial. É nesse ponto que entra a comparação facial humana. O exame realizado pelo perito permite que as características da face sejam submetidas à análise técnico-científica, com metodologia própria, avaliação das convergências e divergências e formalização das conclusões em documento pericial”, detalha a presidente.
“Assim, enquanto a tecnologia pode apontar uma possível correspondência, cabe à análise pericial examinar tecnicamente os elementos disponíveis e produzir uma conclusão fundamentada. Essa distinção ganha especial relevância quando o resultado precisa ultrapassar o momento inicial da investigação e integrar formalmente a produção da prova no inquérito policial e na persecução penal”, completa.
A comparação facial humana contribui, portanto, para conferir robustez técnico-científica e segurança jurídica à utilização dessas evidências, permitindo que os resultados sejam submetidos à análise de um profissional habilitado, e não simplesmente reproduzidos a partir da indicação de um sistema automatizado. “Em outras palavras, a tecnologia auxilia a investigação; a perícia qualifica tecnicamente a prova”, sintetiza a perita.
A inclusão expressa dessa atribuição na legislação também harmoniza a norma com uma realidade já consolidada em MS, considerando que o exame é realizado pelo Instituto de Identificação desde 2019 e que as atividades de identificação civil e criminal estão inseridas nas competências do instituto.
Adequação da nomenclatura funcional – O projeto aprovado em primeira votação neste dia 18 de agosto também promove ajustes na nomenclatura constante das tabelas funcionais, adequando-as à estrutura da carreira instituída pela LC nº 337/2024.
Com a alteração, os profissionais passam a ter refletida formalmente a composição entre cargo e carreira, com a denominação Perito Oficial Forense Papiloscopista, possibilitando também a adequação das identidades funcionais dos servidores.
Outro ponto do projeto é a retirada de dispositivos de exclusividade relacionados ao Instituto de Criminalística, adequando a legislação à atual composição da perícia oficial.
“A perícia oficial constitui gênero integrado por diferentes especialidades periciais. Dessa forma, não representa monopólio de uma única carreira ou categoria, preservadas as competências técnicas e atribuições próprias de cada especialidade que integra a estrutura da perícia oficial”.
Categoria presente aplaude votação – A primeira votação foi acompanhada de perto por peritos papiloscopistas, que lotaram as galerias da Assembleia Legislativa para acompanhar a análise da matéria. A mobilização ocorreu de forma pacífica e organizada, demonstrando a união da categoria em torno da proposta. A postura dos servidores durante a sessão também foi reconhecida e elogiada por parlamentares presentes.
Conforme a direção do Sinpap/MS, a aprovação por 19 votos em primeira votação representa mais uma etapa de um processo de consolidação jurídica e institucional iniciado com a LC nº 337/2024, posteriormente submetida ao controle de constitucionalidade do Supremo Tribunal Federal.
O PLC 01/2026 traz para o texto legal atribuições e adequações que refletem a realidade técnica e institucional já existente em MS.
“Mais do que reconhecer uma atividade profissional, a regulamentação da comparação facial humana significa colocar a especialização do perito a serviço das novas tecnologias utilizadas pela segurança pública, transformando indicações produzidas por sistemas automatizados em elementos submetidos à análise técnico-científica, com maior confiabilidade e segurança jurídica para a investigação e para a Justiça. Ganham os Peritos Oficiais Forenses Papiloscopistas, ganha a perícia oficial e, sobretudo, ganha a sociedade sul-mato-grossense”, assinala Danielle Bueno.

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