Regulamentada Lei em Dourados que proíbe a utilização e comercialização de Cerol
Foi regulamentada nesta terça-feira (01) de autoria do vereador Olavo Sul (Patriota), a Lei n° 4.140, de 06 de dezembro de 2017, sobre a proibição a comercialização e utilização de cerol ou similares em Dourados. O decreto n° 2.104 de 04 de setembro de 2019 traz detalhes sobre a proibição tanto para fins recreativos como publicitários.
“Considera-se cerol a mistura de cola com vidro moído, limalha de ferro, silício, quartzo moído ou base de madeira com óxido de alumínio, produzida para ser passada em linha de pipa”, comentou Olavo.
Conforme a Lei, no artigo 1° é explicitado sobre a proibição da utilização, comercialização, fabricação, preparação, produção, aquisição, exposição à venda, oferecer ou fornecer ainda que gratuitamente, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, entregar cerol ou qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas, bem como linha chilena. “A fiscalização quanto a este tipo de ação caberá a Guarda Municipal juntamente com os fiscais de posturas municipais (ações fiscalizadoras e administrativas)”, lembrou o vereador.
O estabelecimento que descumprir as normas da “Lei do Cerol”, na primeira ocorrência, receberá advertência e será feita apreensão da mercadoria. Na segunda ocorrência, será feita a apreensão da mercadoria e aplicada multa de meio salário mínimo. Na terceira ocorrência, ocorrerá a cassação do alvará de localização e funcionamento e multa em dobro.
No caso de pessoa física causadora de dano pelo uso do cerol ou a seu responsável, consta no decreto que caberá a aplicação de multa de meio salário-mínimo que será multiplicado por dois em caso de reincidência, além das eventuais responsabilizações civis e penais, pelos danos físicos e materiais que porventura vierem a causar a terceiros.
(Assessoria)