Mulher sem mãos e pernas diz que teve benefício negado pelo INSS por não poder assinar papel
Uma mulher sem mãos e pernas diz que teve um pedido de benefício negado por não poder assinar os documentos oficiais que autorizam o pagamento do auxílio pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Porto Velho.
Em entrevista ao Jornal de Rondônia 1ª Edição, a ex-sinaleira Cleomar Marques conta que entrou com três pedidos no INSS desde dezembro de 2018 e que todas as solicitações foram negadas. Ela relata ainda que, na primeira delas, isso aconteceu porque ela não poderia assinar os papéis. “Uma servidora puxou os papéis e perguntou: ‘Quem vai assinar? Você assina?’. Eu disse que não podia assinar, mas, sim, a minha filha ou minha mãe. A mulher, então, olhou e disse: ‘Então, não vale’. Daí, ela pegou, rasurou o papel e jogou fora”, afirma Cleomar.
Já no ano passado, ela entrou com outros dois pedidos de benefícios: auxílio-doença, em 25 de março, e benefício assistencial à pessoa portadora de deficiência, em 14 de maio.
Em nota divulgada nesta quinta-feira (23), o INSS diz que “nenhum benefício foi negado em razão da falta de assinatura em requerimento”.
“Os dois pedidos de benefício [de 2019] foram indeferidos por critérios legais: no caso do auxílio-doença, em razão da falta de carência para solicitar o benefício; no caso do BPC [Benefício de Prestação Continuada], por critério de renda. Não há registro de reclamação do atendimento mencionado em 2018”, continua o comunicado.
“Os dois pedidos de benefício analisados em 2019 foram protocolados em meio digital, com registros de assinatura por curador.” O instituto diz ainda que “vai instaurar procedimento administrativo para apurar os fatos”.
No caso da solicitação por Cleomar do benefício assistencial a pessoa portadora de deficiência, o INSS disse em nota que ele foi “indeferido por apresentar renda per capita familiar a 1/4 do salário mínimo na data da entrada do requerimento”.
O INSS informou que a renda foi apurada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo.
Cleomar diz que precisa do auxílio do INSS porque não pode trabalhar. Segundo ela, a filha fica em casa para ajudá-la na alimentação e banho, por exemplo. Atualmente, mãe e filha dependem de doações para sobreviver. “Olha, é um constrangimento para mim tudo isso. Eu trabalhava, tinha minha vida e agora sou dependente dos outros. É a minha filha, única que mora comigo, que faz tudo para mim”, desabafou.
Amputações dos membros
Cleomar trabalhava como sinaleira em uma das usinas de Porto Velho quando passou a sentir dores fortes no estômago. Ela conta que foi várias vezes na emergência e que o médico desconfiou de uma gastrite.
A sinaleira, então, fez um novo exame, que apontou como possível causa do problema a bactéria Helicobacter pylori, que surge na mucosa do estômago.
No entanto, em uma consulta seguinte, o médico informou que, na verdade, o problema era na vesícula.
A dor continuou e, após sucessivas passagens pelo setor de emergência, Cleomar pediu para ser internada no pronto-socorro do Hospital João Paulo II.
Foi então que os médicos decidiram operar a paciente.
Após a cirurgia, Cleomar entrou em coma, teve infecção generalizada e necrose nos membros. “Quando acordei, eu já estava assim [amputada]. Abriram tudo em mim, mas eu não vi nada. Só lembro de entrar na sala de cirurgia”, diz.
O que diz o INSS
“Sobre a reportagem a respeito do atendimento da senhora Cleomar Marques Filgueira, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) esclarece que nenhum benefício foi negado em razão da falta de assinatura em requerimento. Os dois pedidos de benefício foram indeferidos por critérios legais: no caso do auxílio-doença, em razão da falta de carência para solicitar o benefício; no caso do BPC, por critério de renda.
O INSS possui Instrução Normativa (77/2015), que estabelece a assinatura a rogo em caso de impossibilidade:
§ 1º Ao requerente analfabeto ou impossibilitado de assinar será permitida respectivamente:
II – a assinatura a rogo na presença de duas pessoas, preferencialmente servidores, as quais deverão assinar com um terceiro que assinará em nome do interessado.
O INSS vai instaurar procedimento administrativo para apurar os fatos.”