Alto Araguaia assume compromisso de promover melhorias para servidores que aplicam agrotóxicos
O município de Alto Araguaia, distante 418km a leste de Cuiabá, comprometeu-se a fazer campanha educativa sobre a correta aplicação de agrotóxicos para seus trabalhadores, produtores rurais e sociedade em geral. O compromisso foi assumido em acordo judicial homologado no início do mês pela juíza Karina Rigato, titular da Vara do Trabalho da região.
O caso chegou à Justiça do Trabalho por meio de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após constatar irregularidades no uso e manuseio dos produtos por trabalhadores da Prefeitura nos canteiros e praças da cidade.
O acordo se deu após o deferimento de decisão liminar, por meio da qual a juíza determinou a suspensão da atividade até a adequação às normas de saúde e segurança para aplicação de agrotóxicos. Determinou também o início imediato das medidas necessárias para capacitação, higienização e descontaminação dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) e disponibilização de local adequado para a guarda deles e outro ambiente diverso, destinado à guarda de vestimentas contaminadas.
Campanha Educativa
A campanha a ser realizada pelo município inclui a divulgação de informações no site da Prefeitura sobre as medidas de proteção relacionadas à aplicação de agrotóxicos, pelo prazo mínimo de 60 dias.
Também deverá promover curso ou palestra envolvendo os trabalhadores municipais e membros da sociedade local, sobre a capacitação e uso obrigatório de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para as pessoas que aplicam o produto. O evento, que deverá ser realizado em até 90 dias, terá que abordar a forma correta de uso, higienização, guarda e descarte adequado desses EPIs. Os termos do acordo preveem ainda que a administração municipal deverá assegurar publicidade adequada e eficaz desse evento, possibilitando o comparecimento de número significativo de interessados.
O município também se comprometeu a adotar medidas para corrigir os problemas detectados no meio ambiente de trabalho. Entre elas, fazer a higienização e descontaminação dos EPIs e das vestimentas de seus empregados que lidam com agrotóxicos ao final de cada jornada de trabalho. Isso porque inspeção realizada pelo MPT, que deu origem ao processo judicial, constatou que não era disponibilizado local separado para guarda da roupa de uso pessoal do trabalhador e para o armazenamento da roupa contaminada. A prática contraria regra de proteção que estabelece que a vestimenta contaminada não seja levada para fora do ambiente de trabalho, expondo outras pessoas ao risco de intoxicação.
Em caso de descumprimento, o acordo prevê multa de 10 mil reais por mês para cada uma dessas obrigações, multiplicada pelo número de trabalhadores atingidos. Já em relação à realização da campanha educativa, ficou acertado que o seu não cumprimento será objeto de imposição de multa a ser definida ou outra providência que se julgar necessária.
PJe 0000137-83.2018.5.23.0131
(Ascom TRT23)