Após vice virar deputado, cidade em MT está sem sucessor de prefeito

Em Lucas do Rio Verde, eleição de Silvio Fávero e decisão judicial impedem sucessor para Binotti

O município de Lucas do Rio Verde (333 Km de Cuiabá) vive uma situação inusitada: não há substituto para assumir o seu comando, caso Luiz Binotti (PSD), prefeito da cidade, precise se ausentar. A cidade não possui vice-prefeito e nem presidente da Câmara de Vereadores.

Tudo começou em dezembro, quando o juiz da Segunda Vara Cível de Lucas, Gleidson Barbosa, acolheu o pedido do vereador Airton Callai (PSB) e suspendeu a eleição da Mesa Diretora, cujo resultado deu o comando do Parlamento ao vereador Dirceu Cosma (PV). Na oportunidade, a defesa de Gleidson argumentou que a eleição foi realizada de forma incorreta, desrespeitando a Lei Orgânica do Município.

Com isto, chegando o dia 31 de dezembro, encerrou-se o mandato do vereador Jiloir Pelicioli (PDT), o “Mano da Saúde”, como presidente da Câmara Municipal. Desde o dia 1º de janeiro, então, o Parlamento de Lucas está sem Mesa Diretora.

Na última segunda-feira, dia 7, Jiloir entregou as chaves da Sala da Presidência, já que não há novo presidente até o momento. No mesmo dia 7, o então vice-prefeito, Silvio Fávero (PSL), renunciou ao mandato.

Ele foi eleito deputado estadual no dia 7 de outubro ao receber 12.059 votos. Favero já foi diplomado deputado no dia 17 de dezembro e aguarda agora para assumir uma das 24 cadeiras da Assembleia Legislativa.

A Lei Orgânica do Município, equivalente à uma Constituição Municipal, se limita a prever a linha sucessória apenas até o presidente da Câmara Municipal. Não há, na Lei, qualquer menção acerca da sucessão em casos de ausência do presidente da Casa de Leis.

Comumente, em casos assim, o procurador-geral do município assume a cadeira do prefeito, como durante a gestão Mauro Mendes (DEM) à frente da Prefeitura de Cuiabá. Por vezes, o então procurador-geral Rogério Gallo assumiu o comando do Alencastro. Contudo, por se tratar de órgãos públicos, é obrigatório que a prática esteja prevista em Lei, caso contrário, não possui validade jurídica.

(Folhamax)

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