Buscando a reeleição, prefeito de Mirassol sofre pedido de impugnação do registro de sua candidatura

O Ministério Público entrou com pedido de impugnação da candidatura do prefeito de Mirassol D’Oeste, Héctor Alváres (foto), que deseja disputar a reeleição para o cargo. A citação da Justiça Eleitoral aconteceu no dia 17 de agosto passado.

A ação contra 0 atual candidato à reeleição, Hector Alvares, se deu porque ele é acusado de cometer faltas graves enquanto gestor da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve, administradora do hospital municipal do mesmo nome.

Conforme a ação, em tese, as falhas caracterizam ato doloso de improbidade administrativa, pois ocasionou prejuízo financeiro à entidade pública em questão, razão pela qual teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em decisão definitiva. (Acórdão, Relatório, Voto e Certidão do Processo nº 25.421-5/2019 – TCE/MT).

A ação contra o atual prefeito destaca como irregularidade insanável a configurar ato doloso de improbidade administrativa, o fato dele ter atrasado os depósitos de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o recolhimento das guias do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), da Fundação Municipal de Saúde Prefeito Samuel Greve. Na época dos fatos, Héctor estava no cargo de gestor, fazendo com que a entidade arcasse com os valores de multas e juros decorrentes dos atrasos.

“Com efeito, o impugnado tinha o dever de efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias patronal e das contribuições previdenciárias descontadas dos servidores/segurados ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 195, da Constituição Federal, ao não fazê-lo, criou um passivo previdenciário para a entidade, gerando um prejuízo ao erário (art. 10 da Lei nº 8.429/92)”, cita o pedido de impugnação.

“Logo, verificada a rejeição das contas pelo TCE por fatos configuradores de ato doloso de improbidade administrativa e, ausente qualquer notícia de provimento judicial que tenha suspendido ou desconstituído as referidas decisões, há de ser reconhecida a inelegibilidade por 8 anos”, pontua o Ministério Público da 18ª Zona Eleitoral de Mirassol D`Oeste/MT, ao pleitear o indeferimento do registro de candidatura à reeleição do prefeito Hector Alvares.

Apesar da citação ter ocorrido no dia 17, até o encerramento desta matéria, a reportagem ainda não tinha conhecimento se o impugnado havia apresentado defesa.

 

 

 

 

Da redação.

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