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Celso Abrantes é eleito prefeito no Município de Bandeirantes

O candidato do PSD, Celso Abrantes, venceu a eleição suplementar para a Prefeitura de Bandeirantes, realizada neste domingo (6). Com 91,30% dos votos, ele está matematicamente eleito, com 53,60% da preferência.

 

Segundo colocado na eleição do ano passado, Celso Abrantes foi o primeiro a registrar chapa. Ele tem como vice Marinho Serpa (foto).

Celso é casado, tem 52 anos e é natural de Paranavaí-PR. Formou coligação com Podemos, Republicanos e PSD. Para a justiça eleitoral, declarou R$ 1,5 milhão em bens.

Celso Abrantes foi eleito vereador em Bandeirantes, em 2016. Disputou a eleição suplementar para prefeito em 2020 quando terminou em terceiro lugar, com 28,21%.

No ano passado, terminou em segundo lugar, com 31,17% dos votos, atrás apenas de Álvaro Urt (PSDB), eleito com 38,45% dos votos.

Nova eleição – O TSE determinou a imediata realização de nova eleição, independentemente da publicação de acórdão e de interposição de eventual recurso pelas partes.

O prefeito eleito em Bandeirantes, Álvaro Urt, havia recorrido ao TSE contra a decisão do ministro André Mendonça, que cassou o registro de candidatura dele. Ele já havia vencido em 2020, quando também teve o registro cassado e o Município passou por nova eleição.

André Mendonça, que é relator do caso, manteve o indeferimento do registro da candidatura e determinou nova eleição. Ele manteve a decisão tomada anteriormente, por entender que a competência para julgar o caso é da justiça eleitoral.

“Proponho a manutenção da decisão, por compreender que a ação declaratória de elegibilidade, além de ser ação atípica, foi proferida decisão liminar que acabou de acarretar usurpação da competência da justiça eleitoral de reconhecer se é elegível ou inelegível”, avaliou o relator André Mendonça, pontuando que não há decisão nova sobre o caso.

Cassação – Álvaro Urt foi cassado após apuração da Comissão de Investigação processante, que baseou-se em denúncia fundada integralmente na operação “Sucata Preciosa”, realizada pelo grupo de atuação especial de repressão ao crime organizado (GAECO).

Na ocasião , o Gaeco apurou irregularidades em notas fiscais emitidas à Prefeitura de Bandeirantes para a realização de serviços de manutenção dos veiculos da frota municipal, com a realização dos pagamentos sem a execução dos serviços.
O Gaeco chegou a investigar crimes de peculato (art. 312, Código Penal), fraude em licitação (art. 90, Lei 8.666/93), falsidade ideológica e corrupção passiva (arts. 299 e 317, Código Penal), passíveis do ajuizamento de ação penal, além de terem sido tipificadas como improbas, nos termos dos arts. 9 a 12 da Lei Federal n. 8.429/92. Alvaro ganhou a eleição em 2020, mas também não assumiu o mandato por conta deste mesmo caso.

(Por Wendel Reis, do Investiga MS)

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