Cidade de Pedra: MPT consegue bloqueio de R$ 1,5 milhão de empresa de transportes de Rondonópolis
A Justiça do Trabalho autorizou o bloqueio de cerca de R$ 1,5 mi da empresa Transportes Coletivos Cidade de Pedra Ltda. (TCCP). O arresto de bens foi solicitado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para resguardar os créditos trabalhistas dos 150 empregados dispensados em razão do término da relação da concessionária com a Prefeitura de Rondonópolis.
Na decisão do dia 25 de junho, a juíza Adenir da Silva Carruesco, da 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, determinou a expedição de mandado para levantamento de eventuais créditos que a empresa possua junto ao Município de Rondonópolis. Em caso positivo, o Município deverá depositá-los e deixá-los à disposição da Justiça. Além disso, restringiu a venda de todos os veículos da concessionária, permitindo apenas a alienação voltada à quitação das verbas rescisórias.
O MPT ajuizou a ação cautelar após a notícia de que a empresa não mais prestaria o serviço de transporte coletivo na cidade a partir do dia 30 de junho de 2019. De acordo com o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR), o advogado da TCCP chegou a propor ao STTRR o parcelamento das verbas rescisórias em até 36 vezes e, ainda, a realização de uma assembleia geral com os trabalhadores da Cidade de Pedra para discutir o encerramento das atividades da concessionária, o parcelamento de verbas rescisórias e da multa do FGTS e a formalização de acordo para liberação do seguro-desemprego.
Considerando a alta quantia devida aos trabalhadores e as iniciativas da empresa em tentar parcelá-la, o MPT concluiu que havia risco elevado do pagamento das verbas rescisórias não ocorrer. “A requerida decidiu encerrar suas atividades em Rondonópolis, dispensando, de uma só vez, por volta de 150 empregados, gerando um passivo incontroverso de mais de R$ 1,5 milhão, o qual ela tanto não tem condições de pagar que pretende parcelá-lo em até 36 vezes”, pontuou o MPT.
O procurador do MPT Allysson Scorsafava explicou que as verbas decorrentes do contrato de trabalho são de natureza alimentar, ou seja, para subsistência dos empregados e suas famílias, tornando urgentes as medidas pleiteadas, “(…) ainda mais quando o empregado se vê desocupado, num país cujo desemprego crônico cresceu 42,4% em 4 anos e cuja taxa nacional ficou em 12,5% no primeiro trimestre deste ano”, complementou.
Na decisão, o magistrado afirmou que os documentos apresentados pelo MPT “evidenciam a probabilidade do direito invocado, uma vez que são indícios suficientes de que a ré está encerrando suas atividades e que se encontra em dificuldades financeiras para arcar com despesas, sobretudo as trabalhistas”.
Uma audiência de conciliação foi marcada para o dia 05 de julho.
(Fontr: Ascom MPT/MT)