Conselho de Ética da Câmara dos Deputados abre dois processos contra Eduardo Bolsonaro
O Conselho de Ética da Câmara dos Deputados instaurou, nesta terça-feira, dia 26 de novembro, dois processos disciplinares contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP).
Os processos foram abertos a partir de três representações: uma da Rede Sustentabilidade; uma do PT, PSOL e PCdoB; e a terceira do PSL, partido ao qual o deputado é filiado.
As representações da Rede e do PT, Psol e PCdoB acusam o parlamentar de quebra de decoro por fazer uma alusão a um “novo AI-5″, em entrevista ao canal do YouTube da jornalista Leda Nagle, no fim de outubro.
“Se a esquerda radicalizar a esse ponto, a gente vai precisar ter uma resposta. E uma resposta, ela pode ser via um novo AI-5. Pode ser via uma legislação aprovada através de um plebiscito, como ocorreu na Itália… alguma resposta vai ter que ser dada. O que faz um pais forte não é um Estado forte: são indivíduos fortes”, afirmou na ocasião.
O Ato Institucional 5 (AI-5) foi baixado no dia 13 de dezembro de 1968, durante o governo de Costa e Silva, um dos cinco generais que governou o Brasil durante a ditadura militar (1964-1985).
O AI-5 é considerado um dos atos de maior poder repressivo tomados durante a ditadura, pois resultou na cassação mandatos políticos e suspensão de garantias constitucionais.
Posteriormente, o deputado se retratou, afirmando que “talvez tenha sido infeliz”e que “não há qualquer possibilidade de volta”do AI 5.
Representação do PSL
Já a representação do PSL, partido do qual Eduardo Bolsonaro é líder, acusa o parlamentar de quebra de decoro por usar as redes sociais para publicar ofensas à deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), nos dias posteriores à saída dela da Liderança do Governo no Congresso.
Em uma das publicações, Eduardo Bolsonaro teria postado uma montagem de uma nota falsa de R$ 3 com a imagem da deputada. De acordo com a representação, a exposição causou “danos irreversíveis e incomensuráveis à honra da deputada”.
Reação do deputado
Nas redes sociais, o parlamentar falou sobre as apurações.
“Ambos os casos apenas querem me censurar e ignoram o art. 53, CF”, afirmou o Eduardo Bolsonaro, numa referência ao artigo da Constituição que estabelece que deputados e senadores “são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
“Falar, “parlar”, não pode ser algo estranho no PARLAmento”, escreveu o parlamentar.
Caminho dos processos
O presidente do colegiado, Juscelino Filho (DEM-MA), vai sortear os nomes de dois deputados para cada processo, formando duas listas. O deputado vai conversar com cada um deles e escolher, de cada lista, os nomes do relatores das investigações.
O relator terá 10 dias úteis para apresentar um parecer preliminar, em que pode recomendar que as investigações continuem ou que a apuração seja arquivada. Se a investigação prosseguir, o deputado é notificado para apresentar sua defesa em até 10 úteis.
Nesta situação, abre-se também prazo para a chamada instrução probatória – a coleta de provas e o depoimento de testemunhas. Esta fase dura 40 dias úteis.
Terminada esta etapa, o relator elabora um parecer final, recomendando uma pena, que vai de censura verbal ou escrita até a perda de mandato. O Conselho vai, então, discutir e votar o parecer do relator.
O deputado investigado pode recorrer da decisão do Conselho à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, em até cinco dias úteis. Posteriormente, o processo segue para o Plenário da Câmara, onde, em votação aberta, a Casa decide se aprova ou não o parecer do Conselho de Ética.
Se o parecer for pela perda de mandato, para que ele seja aprovada será preciso obter o apoio da maioria absoluta da Câmara (257 votos).