Corredor Gastronômico de Dourados: Lei de Laudir Munaretto é sancionada

A Lei 5.260 que cria o Corredor Gastronômico na Avenida Weimar Gonçalves Torres, no trecho entre as ruas Firmino Vieira de Matos e Eulália Pires, que já tinha sido aprovada pela Câmara de Dourados, foi sancionada pelo prefeito Alan Guedes (PP) e publicada no Diário Oficial do Município no dia 27 de agosto.

Proposta pelo vereador e presidente da Câmara, Laudir Munaretto (foto), o Poder Executivo poderá incentivar a promoção e ordenamento do local, mediante apoio das Secretarias e órgãos envolvidos e preservar o livre trânsito de veículos e transeuntes, a segurança local, a harmonia estética, a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes, a repressão ao comércio ambulante irregular e incentivar apresentações musicais, poéticas e artísticas.

O Corredor receberá ainda festivais e encontros gastronômicos e culturais, de acordo com a proposta que já vinha sendo debatida em Dourados no meio político e empresarial há algum tempo. Pelo texto, ainda, a Prefeitura poderá firmar convênios para a obtenção de recursos, e estimular e fomentar as atividades a serem desenvolvidas no local.

A proposta de transformar a área em um polo de especialidades gastronômicas tem o apoio do Sindicom (Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista) e da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) de Dourados

Em Campo Grande, ação semelhante ‘fechou’ a rua 14 de Julho, entre as ruas Maracaju e Antônio Maria Coelho, no fim de semana. A proposta foi anunciada pela prefeitura como um teste para impulsionar o comércio e a vida noturna na via central da Capital.

Leia a íntegra da Lei de Laudir:

LEI Nº 5.260, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.

“Cria o 1º Corredor Gastronômico na Avenida Weimar Gonçalves Torres, no Município de Dourados, e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, faz saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Cria o 1º Corredor Gastronômico na Avenida Weimar Gonçalves Torres, no Município de Dourados.

Parágrafo único. A delimitação do Corredor compreenderá o trecho da Avenida Weimar Gonçalves Torres, entre as Ruas Firmino Vieira de Matos e Eulália Pires.

Art. 2º O Poder Executivo poderá incentivar a promoção e ordenamento do local, mediante apoio das Secretarias e órgãos envolvidos, visando preservar:

I – o livre trânsito de veículos e transeuntes;

II – a segurança local;

III – a harmonia estética;

IV – a sinalização indicativa dos estabelecimentos participantes;

V – a repressão ao comércio ambulante irregular;

VI – apresentações musicais, poéticas e artísticas;

VII – festivais e encontros gastronômicos e culturais.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios para a obtenção de recursos para estimular e fomentar as atividades a serem desenvolvidas no Corredor Gastronômico.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, por execução direta ou nos termos dos convênios de cooperação celebrados com essa finalidade.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dourados (MS), 23 de agosto de 2024.

Alan Aquino Guedes de Mendonça
Prefeito

Paulo César Nunes da Silva
Procurador Geral do Município

Projeto de Lei nº 120/2024

Autoria: Laudir Munaretto – MDB

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