DIA D: Inclusão no mercado de trabalho fortalece direito das pessoas com deficiência no MT

Eduardo* é deficiente físico e foi contrato pelo sistema de cotas em um banco em agosto de 2014. Dois anos depois ele foi dispensado pela empresa, no entanto, nenhum outro candidato deficiente foi contratado para trabalhar em seu lugar.  O caso foi julgado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) que decidiu, por unanimidade, reintegrar o trabalhador aos quadros de empregados da instituição bancária.

A decisão, de agosto de 2018, foi tomada com base na Lei.8213/91, conhecida como Lei de Cotas, e integra os uma série de direitos garantidos pela legislação brasileira aos 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência.

Segundo o desembargador Edson Bueno, relator do processo no Tribunal, essa norma estabelece uma cota para contratação de pessoas com deficiência ou reabilitados nas empresas com mais 100 empregados. Para garantir que a determinação seja cumprida, a normativa estabelece que a dispensa imotivada só pode acontecer com a contratação de uma pessoa nas mesmas condições para o mesmo.

As dificuldades enfrentadas por essa parcela da população são tema de reflexão no Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, celebrado nesta quinta-feira (21). Apesar de todo arcabouço jurídico, a inclusão no mercado de trabalho de pessoas com algum tipo de deficiência, a exemplo do bancário Eduardo, continua sendo um desafio.

O mais recente dado da Relação Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho (Rais) apontou que, em 2016, mais de 418,5 mil pessoas com deficiências e reabilitadas foram contratadas com vínculo empregatício. O total representa um aumento de 3,79% em relação ao ano anterior.

Parte desse desafio deverá ser superado com o respeito à legislação e qualificação profissional, segundo o presidente da Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência, Benedito Antônio Bruno. Cadeirante, ele conhece bem as dificuldades vivenciadas por pessoas com deficiência e garante que qualificá-las é o melhor caminho para a inclusão no mercado de trabalho e na sociedade.

Segundo Benedito, muitas vezes as empresas até querem contratar, mas têm dificuldades de encontrar pessoas qualificadas. “A grande maioria dos deficientes tem pouca escolaridade. Muitos, por questões culturais do passado, já que 20 ou 30 anos atrás não se preocupavam com isso, mas só em dar de comida e bebida”, aponta. Agora, esclarece o presidente, “com o estatuto da deficiência, que impôs a educação inclusiva e educação mais acessível, teremos pessoas mais capacitadas”, avalia.

As pessoas com deficiência que se sentirem prejudicados de alguma forma no mercado de trabalho podem buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos. Conforme o juiz do trabalho Lamartino França, o judiciário trabalhista segue os princípios da Constituição Federal que proíbe qualquer discriminação no tocante a salários e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência, bem como o art. 93 da Lei 8.213/91, que estabelece cotas a serem preenchidas por PCD nos postos de trabalho das empresas.

Conforme aponta o magistrado, a inclusão social profissional com deficiência no mercado de trabalho é um direito humano fundamental, mas garantir a igualdade de oportunidade ainda é, segundo ele, um desafio para a sociedade contemporânea. “Ao elevar o patamar civilizatório de garantias e direitos das pessoas com deficiência, a sociedade demonstra humanidade na medida em que iguala seres desafortunadamente desiguais”, explica o magistrado. Assim, segundo ele, a sociedade valoriza essas pessoas, ao mesmo tempo em que “humanizam o lucro”.

Legislação

A Lei de Cotas determina que as empresas com mais de 100 empregados preencham entre 2% e 5% do seu quadro de vagas com trabalhadores que possuam algum tipo de deficiência. Segundo o juiz Lamartino, além da garantia do percentual mínimo para contratação, a Lei também estabelece que a demissão de um profissional com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social só pode ocorrer com a contratação de outro trabalhador em igual condição.

Em 2008, o Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU). Da convenção, surgiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que trata os objetivos de forma mais concreta e garante uma série de direitos relacionados à acessibilidade, educação e saúde, além de estabelecer punições para atitudes discriminatórias.

O magistrado destaca ainda que os PCD´s podem utilizar o FGTS para aquisição de prótese e órteses (art. 20, VIII, da Lei 8.036/90) e que é crime negar ou obstar emprego, trabalho ou promoção à pessoa em razão de sua deficiência (art. 8º, III, da Lei 7.853/89). Lembra também que caso o trabalhador seja dispensado de forma discriminatória por sua deficiência, terá direito à reparação pelo dano moral e poderá pedir a reintegração ou pagamento em dobro da remuneração do período de afastamento (arts. 1º e 4º da Lei 9.029/95).

DIA D

O Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência foi instituído por iniciativa de movimentos sociais, em 1982, e oficializado pela Lei Nº 11.133, de 14 de julho de 2005. A data foi escolhida para coincidir com o Dia da Árvore, representando o nascimento das reivindicações de cidadania e participação em igualdade de condições.

* Nome fictício

(Fonte: Ascom TRT23)

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