Discriminação: A demanda por maior atuação antirracista nas relações de consumo
21 de março é o Dia Internacional Contra a Discriminação Racial. O cenário de pandemia mundial restringiu a data em artigos e poucas noticias a respeito, já que a tragédia provocada pelo vírus chama a atenção pelas mortes e clama por um mundo mais humano. Mas, infelizmente, a discriminação racial é real e está nos indicadores sociais, herança de um período de escravização a que os negros foram submetidos e que, até nos dias atuais, ainda existem seus resquícios.
Uma das manifestações da discriminação está nas relações de consumo Este tema tema foi abordado recentemente no curso de pós graduação em Direito da Universidade Estadual de MS (UEMS) em uma pesquisa da estudante Tainara Nogueira de Souza Ferreira. O trabalho de conclusão do curso apresentou o racismo nas relações de consumo. “Observando atentamente os noticiários, é possível perceber que 99% dos casos de preconceito vividos no ambiente da relação de consumo, envolve uma consumidora ou consumidor negro”, apontou a pesquisa.
Diante desse cenário, conclui-se que o racismo ainda está fortemente presente em nossa sociedade e influencia muito na maneira com que as pessoas são tratadas, inclusive no âmbito das relações de consumo. “Como exemplos de racismo levados ao extremo da violência, podemos citar o homicídio de João Alberto Silva Freitas no Carrefour de Porto Alegre em 19.11.2020, quando dois seguranças (brancos) o espancaram e depois o imobilizaram sufocando-o até a morte. Em data não muito distante, Pedro Gonzaga, um jovem negro de 19 anos de idade, foi morto pelas mãos de um segurança (também branco), igualmente por asfixia, no Extra da Barra da Tijuca-RJ em 14.02.2019”, relembra o artigo.
Embora as pessoas que assassinaram esses dois consumidores negros tenham sido, de alguma forma, responsabilizadas criminalmente, deve chamar atenção o fato de que os estabelecimentos em si não têm recebido nenhuma punição, no sentido de obrigá-los a prevenir que situações como essas (em maior ou menor grau de violência) continuem acontecendo dentro de suas dependências, e também de punir as que já aconteceram.
A pesquisa aponta que uma medida perfeitamente possível de ser adotada é a suspensão do próprio direito de funcionamento, como, aliás, prevê a Lei n. 14.187/2010, do Estado de São Paulo. “Conjuntamente com essa sanção, nossa legislação poderia muito bem instituir que o estabelecimento comercial seja compelido a passar por uma reformulação semelhante àquela promovida espontaneamente pelo Starbucks, no dia 29 de maio de 2018, depois de um episódio de racismo ocorrido na cidade da Filadélfia (em que dois consumidores negros foram detidos sem motivo algum por policiais chamados pelo gerente da loja), e isso fez com que o Presidente da Starbucks fechasse a cafeteria em todo o país durante uma tarde (no total de 8 mil lojas), que foi destinada a um curso de formação sobre combate a práticas racistas para os funcionários da Starbucks”, relata outro trecho do trabalho,
Tainara Ferreira observa que, longe de ser uma solução para todos os crimes e abusos motivados pelo racismo que existem e acontecem o tempo todo, sem dúvida a sanção pelo fechamento, mesmo que temporário, é uma iniciativa a ser reconhecida e replicada – ainda que por uma imposição do Estado”.