Especialista mostra que conta de luz pode ficar até 65% mais barata com tarifa social

Everton Neves aponta as vantagens de se buscar tarifa social

Cerca de 12 milhões de famílias de baixa renda têm direito ao benefício da tarifa social na energia elétrica consumida. A tarifa social é uma política pública que concede descontos na conta de luz. Com ela, o consumidor recebe um abatimento mensal na conta de luz que varia de acordo com a tabela de consumo.

Para conseguir o auxílio, as famílias precisam de inscrição no Cadastro Único e ter renda igual, ou menor que meio salário mínimo, por pessoa. Para famílias com pessoas que tem doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento, a renda mensal pode ser de até três salários-mínimos. Também têm direito às famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada e um terceiro critério são as pessoas, inscritas no Cadastro único, com renda de até três salários mínimos que seja portador de doença ou deficiência em que o tratamento exija uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que necessitem de energia elétrica.

O advogado Everton Neves, (especializado em direito, empreendimentos econômicos e desenvolvimento).  De acordo com o profissional, além dos pré-requisitos citados, as famílias que querem o benefício precisam fazer um cadastro num CRAS – Centro de Referência de Assistência Social. “O órgão vai organizar as informações e comunicar ao governo a inclusão do indivíduo ou família. Depois da confirmação do cadastro a pessoa deve procurar a concessionária de energia para fazer a solicitação. Com toda a documentação comprobatória, o desconto é obrigatório. A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) foi instituída pela 10.438/2002 e é escalonada por faixas de consumo, contribuindo para com as famílias de baixa renda”.

O especialista lembra que a redução de energia pode chegar a 65% no valor integral da cobrança. Segundo dados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), mais de 11% dos domicílios de Mato Grosso recebem o desconto. Números que poderiam ser bem maiores se existisse uma campanha de massificação da tarifa social. “Infelizmente nem todo mundo tem acesso à internet, ou assiste televisão com frequência. Muita gente tem direito a tarifa social e não sabem. Tanto a concessionária, quanto o governo podem e devem estimular o cadastro. Isso ajuda na diminuição da inadimplência e contribui no orçamento das famílias dessa faixa, que foram as mais afetadas com a crise sanitária, econômica e social, provocada pela pandemia”, pontua.

Everton também chama atenção do consumidor ao finalizar o cadastro, junto à concessionária de energia. “É muito importante guardar toda a documentação e protocolos fornecidos pela concessionária. Após a conclusão do cadastro, o normal é que a próxima conta de energia já seja faturada com o desconto. Caso isso não ocorra é importante entrar em contato com a empresa, de preferência no mesmo dia que chegar o talão. O consumidor deve anotar o protocolo de atendimento e caso a situação não se resolva o Procon deve ser acionado imediatamente”, completa.

Para realizar o cadastro o consumidor deve apresentar os seguintes dados: nome completo; documento de identificação oficial com foto; telefone, endereço; código da unidade consumidora a ser beneficiada; número de identificação social- NIS, ou no caso do BPC- o número do benefício; formulário do Cras ou imagem da tela do cadastro pelo app Meu Cadúnico.

O benefício, cujo desconto no valor da conta de luz varia de 10% a 65%, é calculado de acordo com o consumo mensal de energia do domicílio e é estendido para residências com consumo máximo de 220 kWh.

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