Figueirópolis D’Oeste: Festa em período eleitoral pode dar cassação de mandato ao prefeito eleito em MT

Ministério Público vê compra de votos e pede cassação do mandato de Mirim

A Justiça Eleitoral da Comarca de Araputanga acolheu as denúncias de compras de votos pelo prefeito de Figueirópolis D´Oeste Ademir Felício Garcia e o vice-prefeito, João Raposa Filho. O prefeito foi acusado de promover uma festa na própria residência no período eleitoral municipal de 2024. O promotor de justiça, Eduardo Antônio Ferreira Zaque decretou a inelegibilidade, a cassação dos registros de candidatura e diplomas, além da aplicação de multas aos representados.
Segundo o promotor, todos os candidatos sabem que oferecer, prometer ou doar qualquer vantagem a eleitores em período pré-eleitoral configura a finalidade de obter o voto do beneficiado, uma vez que é inegável, que tais ações de benevolência atraem o sufrágio.
De acordo com o despacho jurídico, ao contrário do alegado pela defesa dos denunciados, as imagens e vídeos juntados aos autos, somados aos depoimentos colhidos em juízo, demonstram que o evento ocorrido na residência do prefeito de Figueirópolis D’Oeste, não foi realizado com o propósito de inaugurar a área de lazer do imóvel, mas sim para angariar a simpatia dos cidadãos por meio de benefícios materiais, com o objetivo de obter votos.
“Tal prática compromete a igualdade de oportunidades entre os candidatos, favorecendo aqueles com maior capacidade econômica em detrimento dos demais”, afirmou o promotor.
Segundo o despacho da justiça, as provas colacionadas mostram que o evento contou com aproximadamente 150 (cento e cinquenta) pessoas, apresentando decoração alusiva ao partido e dis­tribuição gratuita de comida e bebidas. Esses itens foram oferecidos de forma indiscriminada, sem qualquer vínculo jurídico direto com a campanha ou reunião política, mas com o claro propósito de dar maior visibilidade à candidatura e conquistar a adesão dos eleitores.
“O evento foi admitido pelo próprio representado, contudo, a alegação de que a festividade teria sido realizada em razão da inauguração da área de lazer do sítio do Prefeito é insustentável diante das evidências”, disse o promotor.
Em depoimento judicial, as testemunhas, Antônio Inácio, Josimar Antônio da Silva e Hélio Junior de Oliveira, confirmaram a realização de distribuição de comida e bebidas gratuitas, além de relatar a realização de um show ao vivo.
“A gravidade dos fatos é evidente, pois atentam contra a liberdade do eleitor, especialmente dos mais vulneráveis, corrompendo a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. Assim, fica configurado o abuso de poder econômico pelos representados, bem como a captação ilícita de sufrágio pelo candidato Ademir Felicio Garcia, justificando a aplicação das sanções previstas no art. 41-A da Lei nº 9.504/97 e no art. 22, XIV, da LC nº 64/90”, concluiu o promotor.

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