Filha de caso extraconjugal do patriarca da família Maggi questiona herança recebida há 20 anos
Carina Maggi Martins (foto), uma das filhas de André Antônio Maggi— fundador de um império da soja no Brasil —, reabriu uma disputa judicial questionando a divisão de bens feita entre os seis filhos e a viúva há 20 anos, após a morte do patriarca. Ela alega que foi enganada pelos parentes ao assinar um contrato que a retirou da condição de “herdeira” do espólio.
O caso foi revelado pelo jornalista Felipe Frazão, do jornal Estado de S. Paulo. Fruto de um relacionamento extraconjugal, Carina recebeu, em 2002, cerca de R$ 1,9 milhão (o equivalente a R$ 10,6 milhões em valores atuais). O montante recebido na partilha foi o mesmo para os seis filhos de André Antônio.
O acordo, firmado em 2002, repartiu o patrimônio de André entre os seis filhos e a viúva. Na época, o valor era estipulado em R$ 23,9 milhões. No entanto, na ocasião, Carina concordou em ser a única a ceder seus direitos de herdeira e ser excluída desta condição, o que a retiraria de futuras divisões de outros bens do magnata.
Anos depois, Carina passou a questionar o acordo feito após serem publicadas notícias de riqueza muito superior da viúva e de seus irmãos por parte de pai. Em 2022, a viúva Lúcia Maggi foi apontada pela revista Forbes como a mulher mais rica do Brasil.
O arrependimento, porém, veio tarde: ela chegou a pedir a nulidade do acordo em 2007, mas o prazo para contestação já havia prescrito. Em 2015, o Superior Tribunal de Justiça declarou o processo de espólio como legal e acabou com possibilidades de novo recurso.
Patrimônio oculto – Para Carina, os irmãos e a viúva podem ter feito uma manobra para blindar o real patrimônio de seu pai. À reportagem, a defesa dela afirma que grande parte dos bens estavam em nome de empresas e, por conta disso, não entraram na primeira divisão, a única da qual Carina participou. O objetivo da defesa é quebrar sigilo de 12 empresas e localizar recursos no exterior, no período entre 1995 e 2006.
No outro lado, os advogados da viúva Lúcia Maggi, e dos filhos Blairo, Marli, Maria de Fátima, Vera Lúcia e Rosângela Maggi, defendem que o acordo feito há duas décadas não deve ser rediscutido. Eles apontam que Carina aceitou os termos e perdeu o prazo para questioná-lo.
A filha, no entanto, tentou mais uma vez reabrir a disputa. Em março, Carina ingressou com uma ação para produção antecipada de provas, mas a juíza Vandymara G. R. Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, rejeitou e extinguiu o processo. Os advogados queriam ao menos uma audiência de conciliação entre as partes e prometem acionar as instâncias superiores.
A juíza afirmou que Carina queria rediscutir uma sentença já transitada em julgado e que a ação poderia promover uma “devassa” na vida empresarial e patrimonial da família. “Ora, se a embargante já discutiu as mesmas questões em ação anterior, transitada em julgado, não resta demonstrada a necessidade, utilidade e o cabimento da presente ação de produção antecipada de provas”, avaliou a magistrada.
“Ainda, ante a natureza dos documentos solicitados, sigilosos, inclusive, a autora pretende exercer verdadeira fiscalização e devassa sobre a atividade empresarial dos requeridos, tudo sob o argumento de que foi enganada pelos demais herdeiros quanto ao real patrimônio do seu falecido genitor, no acordo livremente pactuado entre as partes, maiores e capazes, uma vez que a autora já era emancipada na época do pacto.”
(Fonte: Terra)