Jateí aumenta ofensiva contra o vírus mesmo tendo baixa taxa de letalidade
A ação sistemática de combate e prevenção ao coronavírus em Jateí foi determinante para que o município esteja entre aqueles com menor taxa de mortes pelo contágio. O trabalho enérgico empregado pela gestão municipal fez com que as determinações contra aglomerações fossem cumpridas à risca pela força-tarefa local, resultando num patamar considerado estável, apesar do município estar localizado perto de grandes focos da doença, como Fátima do Sul e Dourados.
Apesar da aparente estabilidade em contágios, Jateí não descuida das medidas preventivas e ainda é campeão em vacinação de sua população no cenário estadual. Um exemplo é o fato de que, desde o começo do mês de junho, estar em vigor um novo decreto onde aperta ainda mais o cerco contra aglomerações e aumenta o distanciamento social como formas de prevenção e combate ao vírus.
A Prefeitura de Jateí, seguindo recomendação do governo do Estado e em conformidade com as cidades da região, emitiu o decreto n° 040/2021, com medidas restritivas devido ao aumento do número de internações em decorrência de COVID-19 na última semana e a confirmação da circulação da variante P1 do SARS-COv2 no território sul-mato-grossense.
Entre as determinações do decreto está o toque de recolher, das 21h às 5h da manhã para os dias de semana e das 17h às 5h para finais de semana e feriados. Durante este período (toque de recolher) só poderão funcionar serviços de saúde, transporte, alimentação (delivery), farmácias/drogarias, funerárias, postos de gasolinas e indústrias.
No documento também informa que, nestes 13 dias, ficará proibido o consumo dentro de restaurantes, conveniências, bares, lanchonetes, padarias, supermercados, sorveterias e outros estabelecimentos similares. A venda de bebidas alcoólicas, inclusive por delivery, também está vedada. Os estabelecimentos deverão isolar esses produtos dentro do espaço de venda, sob pena de fechamento imediato do local. Aos domingos e feriados, serviços considerados essenciais, só poderão oferecer atendimento das 5h às 11h da manhã.
As autoridades competentes estão autorizadas a interditar, parcial ou totalmente, e a cancelar alvarás de licença de funcionamento, nos termos dos arts. 325 e 326 da Lei Estadual nº 1.293, de 1992, de estabelecimentos que estejam funcionando em desacordo com o decreto. As aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da rede municipal permanecem suspensas.
O secretário municipal de saúde, Célio Balasso, reitera que as medidas podem ser suspensas ou até mesmo, modificadas a qualquer momento, de acordo com a demanda ou necessidade verificada pelos órgãos de saúde. “Apesar de ainda não termos detectado essa nova variante aqui no município e estarmos com o número de casos relativamente baixo, sentimos necessidade de tomar medidas preventivas para que continuemos desta forma. Estamos alertas com nossas equipes, mas nossa intenção é evitar um aumento significativo de casos e, para isso, precisamos estabelecer essas restrições. É para o bem de todos”, disse o secretário. (Assessoria com redação)