Juiz eleitoral manda excluir difamação contra Laudir em Dourados

O juiz Eduardo Floriano Almeida, da 18ª. Zona Eleitoral de Dourados, determinou a remoção do link de um vídeo em que o cidadão identificado como Valdecir Hanauer aparece, nas redes sociais, tecendo comentário falso e difamatório contra o vereador Laudir Munaretto (foto), presidente da Câmara e candidato à reeleição nas eleições municipais deste ano.

“Verifica-se pelo momento e forma de divulgação nítido caráter eleitoral, com viés político em que a publicação busca desqualificar o candidato ao cargo de vereador considerando o caráter calunioso e a ofensa à honra do candidato, justificando assim a concessão da medida cautelar”, despachou o juiz eleitoral ao pedido de representação interposto por Laudir.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral tem sido consistente ao considerar admissível, no contexto eleitoral, a crítica ácida, aguda e até contundente, descreveu o juiz da 18ª ZE. “No entanto, essa permissividade tem um limite claro: o respeito aos direitos fundamentais dos candidatos, entre eles o direito à honra, à imagem e à dignidade. A crítica política deve ser centrada em aspectos relevantes ao debate público, como posicionamentos ideológicos, propostas de governo ou histórico de gestão pública, e não pode descambar para ataques pessoais que desrespeitem a dignidade humana”, sustentou.

O vídeo divulgado por Hanauer, amplificado em páginas e perfis de WhatsApp,  “ultrapassa o exercício da liberdade de expressão, configurando ataque pessoal”, afirma o juiz Eduardo Floriano Almeida, para quem o compartilhamento em grupos de WhatsApp também fere o regramento estipulado pelo TSE, que “não permite o uso indiscriminado e ilícito de aplicativos de mensagens, sendo necessário delimitar os espaços que as garantias fundamentais devem ocupar dentro do sistema de liberdades individuais”.

“Verifica-se que os grupos de WhatsApp em questão não se configuram, apenas, grupos restritos de familiares e de amigos, mas grupos capazes de disseminarem desinformação de maneira escalonada e promover desequilíbrio no pleito que se avizinha”, destacou o juiz no despacho.

Ao deferir liminarmente por acolher o pedido, o juiz eleitoral determinou que o conteúdo difamatório contra o vereador Laudir Munaretto seja removido, em 24 horas, das redes sociais descritas nos autos, e que os representados [são citados, além de Valdecir Hanauer, Reginaldo Miguel da Silva e Osvaldo José de Oliveira, de grupos de WhatsApp] se abstenham de publicar qualquer outro tipo de comentário falso e difamatório contra Laudir.

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