Justiça Federal suspende licença concedida pela Sema para operação de usina em MT
A Justiça Federal em Sinop acatou o pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu, de forma cautelar, a Licença de Operação da Companhia Energética Sinop, responsável pela Usina Hidrelétrica Sinop, emitida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), até que seja realizada audiência entre as partes para mais esclarecimentos quanto ao laudo pericial emitido e os danos ambientais causados. A audiência foi marcada para 1º de outubro.
O pedido de liminar, em tutela provisória de urgência, foi protocolado na última quinta-feira (19) pelo Ministério Público Federal em Sinop, para que a licença fosse suspensa até que a Ação Civil Pública fosse julgada e, também, que os danos ambientais fossem reparados e compensados. O pedido faz parte da ACP ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MP/MT) depois da morte de cerca de 13 toneladas de peixes no Rio Teles Pires, na região amazônica do estado, sendo que posteriormente houve o declínio de competência para que o MPF atuasse. Na decisão, ficou definido que o pedido inicial do MPF será analisado com mais profundidade após a realização da audiência.
O MPF, na inicial da solicitação, também reiterou o pedido liminar já feito na ACP, a fim de se garantir a recuperação do dano ambiental, que seja decretada a imediata indisponibilidade de bens da Companhia Energética Sinop no valor de R$ 20 milhões, até o devido cumprimento da sentença final. Conforme consta no pedido, após o episódio da morte de mais de 13 toneladas de peixes no Rio Teles Pires, o MPF enviou recomendação à Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), em abril, no sentido de que não se emitisse a licença sem que o empreendimento hidrelétrico tivesse cumprido todas as condicionantes ambientais, e sem que a produção antecipada da prova na ACP fosse concluída.
A recomendação foi expedida considerando que a emissão da licença de operação poderia gerar prejuízo à produção de prova pericial judicial, ocasionar novas danos ambientais e impedir a adoção de medidas reparadoras e mitigadoras do dano ambiental que já havia ocorrido, além de poder inviabilizar medidas preventivas de futuros danos ambientais. Porém, a Sema respondeu que não “vislumbraria requisitos para a suspensão da análise e emissão de licença de operação”. E, em reunião na sede do MPF, em Sinop, em 5 de agosto, o órgão ambiental reiterou que não acataria a recomendação, e que a licença seria emitida somente com atendimento de todas as condicionantes ambientais impostas, não havendo estimativa de data para isso.
Ocorre que 15 dias depois, a Sema expediu a licença de operação. “A licença de operação 320138/2019 foi concedida na data de 20/08/2019, ou seja, rapidamente após a entrega do laudo judicial das peritas judiciais em 16/08/2019. Entre a data da juntada do laudo pericial aos autos judiciais e a emissão da referida licença de operação transcorreram apenas 4 (quatro) dias!”, enfatiza o MPF, sendo que o laudo pericial foi desfavorável à permissão de operação.
Com base no laudo, o MPF salienta que foi possível verificar que a mortandade dos peixes foi decorrente da conduta da Usina Hidrelétrica Sinop, principalmente pelo fato de ter aberto abrupta e totalmente as comportas do vertedouro, não tendo sido tomadas medidas preventivas para minimizar os impactos à ictiofauna. De acordo com os relatórios, o reservatório da UHE encheu em 75 dias, metade do tempo previsto, o que causou implicações devido ao menor tempo de degradação da biomassa vegetal, comprometendo a qualidade da água.
Outro fato verificado no laudo pericial foi que seria necessário que toda a vegetação na área do reservatório da UHE Sinop tivesse sido retirada para garantir a qualidade da água, tanto na área alagada quanto abaixo da barragem, considerando que, nas usinas Teles Pires e São Manoel, situadas na mesma bacia hidrográfica, já havia sido registrada a ocorrência de morte de peixe devido à piora da qualidade da água. “A área total de vegetação inundável é de 23.655,72 ha, dos quais foram objeto de supressão pouco mais de oito mil hectares. Mantêm-se submersos mais de 15 mil hectares de vegetação arbórea ou arbustiva, além de áreas de pastagens que também apresentam fitomassa”.
Para o MPF, além da responsabilidade direta do empreendimento hidrelétrico, é preciso salientar a responsabilidade do órgão ambiental (Sema) na ocorrência do dano, uma vez que aprovou a simulação apresentada pela empresa, para o enchimento do reservatório, e também não determinou nenhuma medida preventiva para minimizar os impactos à ictiofauna. “A constatação pericial na ausência de medidas preventivas para minimizar os impactos à ictiofauna, por sua vez, denotam a falha do órgão ambiental de fiscalizar devidamente o empreendimento e de determinar efetivas condicionantes ambientais prévias à concessão de licenças ambientais, o que poderia ter minimizado ou evitado o dano ambiental tratado na presente ação civil pública”, diz um dos trechos do documento.
O MPF também aponta que outra recomendação, esta do Ministério Público Estadual, já havia sido descumprida pela Sema. No documento em questão, o MP/MT recomendava que não se autorizasse o enchimento do reservatório enquanto não houvesse a completa retirada da vegetação, o que não foi acatado. E que, mesmo diante do gravo dano ambiental, com a morte de mais de 13 toneladas de peixes em fevereiro, e a continuidade da mortandade – foram registrados peixes mortos no mês de junho até o dia 11 de setembro – a Sema emitiu a licença de operação, descumprindo a recomendação ministerial.
Por fim, o MPF salienta que corre-se grande risco de que novos danos ambientais venham ocorrer com a emissão da licença de operação expedida em prol do empreendimento e, com isso, impeçam a adoção de medidas reparadoras para o que já ocorreu, e inviabilizem medidas preventivas para futuros danos ambientais, principalmente pelo fato de que a posição do empreendimento hidrelétrico Sinop Energia, exposta em sua contestação, “é no sentido de que a catástrofe ambiental que gerou a mortandade de mais de 13 toneladas de peixes sequer se trata de dano ambiental, mas sim de um natural impacto negativo ao meio ambiente já previsto no licencialmente ambiental”.
(Fonte: Asssessoria MPF)