Lei de Laudir garante identificação de residências de pessoas com hipersensibilidade auditiva
De autoria do vereador Laudir Munaretto (foto), foi sancionada a lei n° 5.196, que institui o Programa Municipal de Identificação de Lar Atípico em residências de pessoas com hipersensibilidade auditiva. O documento foi publicado no Diário Oficial do dia 22 de abril.
Com a sanção da lei, o Executivo Municipal poderá viabilizar placas de identificação para serem fixadas nos imóveis, com a seguinte informação: “Lar Atípico: reside nesta casa pessoa com hipersensibilidade auditiva”.
As residências deverão ser previamente identificadas e para isso, o interessado deverá apresentar um requerimento junto ao órgão responsável na Prefeitura Municipal, acompanhado de laudos, comprovando a necessidade.
A hipersensibilidade auditiva é um transtorno do processamento sensorial que deixa o cérebro com dificuldade para compreender, filtrar e escolher como reagir a alguns estímulos; e faz com que as pessoas percebam os sons de forma mais aguçada, gerando sofrimento, angústia, aversão e dor física, desencadeando crises.
Essa hipersensibilidade é comum em pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas também afeta pessoas acamadas com doenças graves, idosos, recém-nascidos, pessoas com deficiência visual, entre outros.
A partir da lei, o programa deverá promover ações de conscientização sobre a hipersensibilidade auditiva para educar as pessoas sobre as necessidades e desafios enfrentados por aqueles com essa condição; além de desenvolver um sistema de identificação para essas pessoas.
Uma das ideias é desenvolver um distintivo ou cartão de identificação especial, que poderá ajudar os prestadores de serviços e a comunidade a reconhecerem essas pessoas; e fornecer treinamento para profissionais de serviços públicos, para que possam realizar um atendimento de forma adequada e inclusiva.
Uma das medidas é realizar ajustes nos ambientes públicos, nas atuais e futuras construções, como reduzir o ruído excessivo em edifícios municipais, parques e instalações esportivas, sirenes de escolas, garantindo que sejam espaços mais amigáveis para pessoas com hipersensibilidade auditiva.
“O nosso objetivo é que, a partir da identificação dessas residências, as pessoas nessa condição possam ser resguardadas e a comunidade aprenda a respeitar o espaço e agir com mais cautela para não afetar essas pessoas”, explicou Laudir.
O não cumprimento do estabelecido pela Lei acarretará em aplicação de multa ao infrator conforme disposição na Lei Municipal nº 3.981, de 29 de abril de 2016.
(Assessoria CMD)