“Lei Jonas” garante estrutura diferenciada de atendimento a quem tem obesidade mórbida

Está promulgada desde o dia 25 de outubro passado, a lei municipal número 13.165, que garante estrutura de equipamentos para atendimento de pessoas com obesidade mórbida, em todas as unidades de saúde do município de Rondonópolis. A lei é de autoria do vereador Dr. Jonas Rodrigues (foto), do SD, foi aprovada na Câmara e promulgada pelo presidente Junior Mendonça (PT).

A “Lei Jonas” estabelece ao município que garanta no mínimo uma maca, uma cadeira de rodas e um leito dimensionado para o atendimento exclusivo às pessoas com obesidade mórbida. Os equipamentos móveis e imóveis com dimensões específicas aos pacientes obesos  devem fazer parte da estrutura dos hospitais, pronto-socorros e postos de atendimento ambulatoriais das redes pública e privada.

Conforme o vereador, a lei de sua autoria regulamenta as demais obrigações estabelecidas na legislação de acessibilidade às pessoas com deficiência e de mobilidade reduzida.

“O atendimento digno em saúde é um direito de todos, incluindo as pessoas obesas. Nossa lei estabelece desde a adequação dos serviços, de equipamentos, dos leitos hospitalares e das instalações, bem como aquisição de ambulância adaptadas para locomoção de pacientes obesos em diferentes casos e gravidades. de modo a garantir o bem-estar do paciente e a facilidade de exame pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento”, explica Dr. Jonas..
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