Lei proíbe fogos de artifício barulhentos em Dourados
Desde o dia 26 de janeiro, está proibida a utilização de fogos de artifício com efeitos sonoros (estampidos) que causem danos aos seres humanos, incluindo idosos, pessoas portadoras de Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos eventos sob responsabilidade do Poder Público Municipal de Dourados, bem como das instituições federais e estaduais sob a circunscrição do Município.
Essa vedação ocorre por força da Lei nº 5.162 de 25 de janeiro de 2024, promulgada pelo presidente da Câmara de Dourados, vereador Laudir Antonio Munaretto (MDB), e publicada no Diário Oficial.
A legislação prevê caso haja violação aos ditames estabelecidos, será instaurado procedimento administrativo disciplinar e será imposta penalidade ao responsável pela utilização e manuseio do artefato sonoro, independentemente de outras sanções de natureza civil a serem promovidas pelo Município.
Fruto do Projeto de Lei nº 227/2023, aprovada pela Casa de Leis em dezembro passado por proposição do vereador Mauricio Lemes (PSB), a Lei nº 5.162 de 25 de janeiro de 2024 não veda a utilização de fogos de artifício com efeitos visuais.
Desde que não haja estampido, podem ser utilizados por qualquer órgão da administração municipal, direta e indireta, nas instituições federais e estaduais sob a circunscrição do Município, em eventos públicos, tais como: lançamentos, eventos esportivos, comemorações e inaugurações de obras, organizadas pela administração pública.
(Fonte: Jornal Grandourados)