Ministério Público de olho no uso de sites oficiais para propaganda política e eleitoral

A eleição para escolha de prefeitos acontece no próximo ano, mas as campanhas antecipadas estão deixando os promotores de olhos abertos, principalmente para o uso de sites oficiais para promoção pessoal de agentes públicos.

Em Douradina, o promotor Radamés de Almeida Domingos divulgou uma recomendação ao prefeito Jean Sérgio Clavisso Fogaça, conhecido como Professor Jean, para que se abstenha de divulgar ou impeça a divulgação por meio do sítio eletrônico oficial do Município de Douradina, ou de qualquer outro meio de comunicação social, nomes, símbolos, ou imagens que caracterizem sua promoção pessoal ou de qualquer outro agente público.

O promotor orientou o prefeito, que está no segundo mandato, a retificar ou retirar toda e qualquer publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais que não tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social veiculado no sítio eletrônico oficial do Município de Douradina ou de qualquer outro meio de comunicação social.

O prefeito tem 10 dias para responder, por escrito, se vai atender a recomendação, sob pena de ação judicial. “Advirta-se que o descumprimento injustificado da presente Recomendação acarretará o manejo da ação judicial cabível para anulação dos atos lesivos ao patrimônio publico, sem prejuízo da responsabilização por ato de improbidade administrativa, uma vez que restará configurado o dolo do ato de Improbidade Administrativa consubstanciado no art. 11 da Lei nº 8.429/92 (descumprimento dos Princípios da Administração Pública, sem prejuízo de eventual apuração de enriquecimento ilícito e dano ao erário (art. 09 e art. 10 da referida Lei), de modo que o Ministério Público Estadual promoverá a responsabilização devida ao agente público ímprobo, não se olvidando da adoção da medida judicial para apuração de responsabilidade criminal”, pontuou o promotor.

Radamés de Almeida pontua que constitui ato de improbidade administrativa, que atenta contra os princípios da administração pública, a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada pela conduta de praticar, no âmbito da administração pública e com recursos do erário, ato de publicidade que contrarie o disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, de forma a promover inequívoco enaltecimento do agente público e personalização de atos, de programas, de obras, de serviços ou de campanhas dos órgãos público.

O promotor reforça que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social,  não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (artigo 37, §1º da Constituição Federal – grifo nosso).

(MP/Investigams)

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