MPE aciona Prefeitura de Cuiabá e moradores por aterro em nascente
O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública contra o Município de Cuiabá e nove moradores para que desaterrem quatro nascentes que foram identificadas no Bairro Pedra 90.
Além disso, eles devem remover todo o lixo doméstico e entulho depositados sobre elas, retirar todo tipo de construção realizada nas Áreas de Preservação Permanente (APP) das nascentes, bem como as drenagens e canalizações nos cursos d´água formados por elas.
Duas nascentes estão localizadas nas proximidades da Avenida Integração Dois e duas entre as chácaras 31, 32 e 33, na rua PG-1.
De acordo com a equipe técnica do Centro de Apoio Operacional (CAOP) do Ministério Público, as chácaras estão situadas em região de cabeceira, e durante as vistorias os técnicos observaram um afloramento de água, confirmando que a nascente, que recebeu o número 108, é pontual e forma um córrego que faz confluência com o Ribeirão dos Peixes, contribuinte do Rio Aricá-Açu.
Perto daquela, a equipe técnica do projeto Água para o Futuro identificou outra nascente (número 165), essa com grande quantidade de lixo residencial, oriundo de ocupações para moradia na região.
Conforme a ação, a chácara 31 ocupa trecho da APP da nascente 165 e foi transformada em um loteamento clandestino, dividido em 70 lotes, com ruas pavimentadas, rede de água e energia elétrica, motivo pelo qual o proprietário já foi autuado para desocupar a APP.
“Em geral, foi constatado que houve remoção da vegetação das áreas de preservação permanente das nascentes 108 e 165, aterramentos e construção de edificações no entorno, inclusive dreno colocado no ponto de surgência, fato confirmado pelo senhor Tarcilo (um dos proprietários), o qual afirmou que o antigo curso d´água existente no local foi drenado para galerias de águas pluviais quando da pavimentação asfáltica”, diz trecho da ação.
Na outra área visitada, à beira da Avenida Integração Dois, foram confirmadas as outras duas nascentes, identificadas pelo projeto com os números 78 e 79. A APP da nascente 78 foi degradada pela remoção completa da vegetação, com indícios de fogo, movimentações de solo e construção da Avenida Integração Dois. Ainda assim, a nascente manteve sua produção de água. O local da nascente 78 foi destinado para a construção de uma praça, vizinha a um equipamento comunitário.
Fiscais da prefeitura verificaram que, apesar de ainda não existirem construções na área institucional, já foi realizado corte raso no solo para execução de terraplanagem para construção de escola estadual a montante da nascente, o que, segundo o relatório dos fiscais municipais, pode ocasionar o desaparecimento da nascente.
De acordo com a ação, as quadras 149, 153, 157, 160 e 163 correspondem à antiga área verde 153-A, e o local onde está situada a nascente 79. “Essa área de uso comum do povo foi alvo de ocupação, intensificada a partir de 2012.
Segundo os fiscais do município, atualmente essa área encontra-se impermeabilizada por cerca de 100 construções particulares e vias asfaltadas. Insta salientar que além do asfaltamento, foram realizadas obras de drenagem de águas pluviais, ligações de água e energia elétrica, tudo em área de preservação permanente, provavelmente executados pelo próprio município”, destaca o promotor de Justiça, Gerson Barbosa, da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística e do Patrimônio Cultural de Cuiabá.
Figuram no polo passivo da ação, além dos proprietários das chácaras 31, 32 e 33, os ocupantes das áreas verdes do Pedra 90 onde foram encontradas nascentes, bem como seus respectivos sucessores nos imóveis e demais ocupantes ainda não individualizados. O município de Cuiabá também figura no polo passivo em razão da sua omissão no exercício do poder-dever de polícia para impedir as ocupações irregulares nas áreas verdes e de preservação permanente do bairro.
“É importante lembrar que caso ocorra uma crise hídrica pelo comprometimento do sistema superficial de abastecimento, ela será irreversível e trará consequências imensuráveis. Então, se medidas não forem adotadas para proteger as APPs, bem como evitar a degradação, por poluição e aterramento, dos córregos e nascentes da cidade em poucos anos a sociedade cuiabana terá que enfrentar escassez de água potável e enchentes”, ressalta o promotor de Justiça.
(Assessoria)