MPE cita Maluf réu e notifica AL para anular indicação ao TCE do MT

O promotor de Justiça Clovis de Almeida, do Naco, que assinou a recomendação

O Ministério Público Estadual emitiu nesta quinta-feira (21) uma notificação recomendatória ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), para que ele anule o procedimento de escolha de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, finalizado nesta quinta-feira (21).

O procedimento resultou na escolha do deputado estadual Guilherme Maluf (PSDB), que recebeu 13 dos 24 votos possíveis. Um dos argumentos da recomendação é que o parlamentar não preenche os requisitos de reputação ilibada e idoneidade moral, já que é réu por corrupção.

A recomendação é assinada pelo promotor Clóvis de Almeida, do Naco (Núcleo de Ações de Competência Originária), do MPE (confira o documento na íntegra AQUI).

Na notificação, o promotor faz uma série de observações a respeito do processo de escolha. Ele cita, inclusive, que embora tenha sido o mais votado pelo Colégio de Líderes – em sessão na noite de ontem – Maluf “teve sua candidatura deferida e documentação indevidamente aprovada pela CCJ”.

O promotor destacou o fato de o tucano responder a um processo criminal. Na última semana, Maluf se tornou réu na ação relativa à Operação Rêmora, que apurou um esquema de fraudes em licitações da Seduc.

“Considerando que em busca no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, simples tentativa de emissão de certidão criminal do candidato mais votado retornou resultados positivos, o que indica que é processado criminalmente, razão pela qual deveria ser indeferida a candidatura do Sr. Guilherme Antonio Maluf”, cita o promotor, em um dos trechos do documento.

Segundo Clovis de Almeida, a apresentação da certidão negativa criminal é indispensável, já que ela comprovaria a chamada “idoneidade moral e reputação ilibada”, requisitos para o exercício do cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas.

Também na notificação, o promotor faz observações quanto ao cumprimento dos requisitos de notório conhecimento em áreas afeitas às atribuições de um conselheiros.

Segundo ele, o fato de exercer mandato eletivo não é garantia de tais conhecimentos.

“Considerando, ainda, ser temerária a afirmação de que o candidato, por ter exercido mandatos eletivos, possua notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública”.

No documento, o promotor também cita que há um inquérito instaurado para apurar possíveis irregularidades no processo de escolha conduzido pela Assembleia Legislativa.

Além de questionar os fatos relativos à Maluf, o promotor cita outras falhas no processo de indicação.

Entre as quais o fato de o parecer técnico inicial da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa ter sido desconsiderado.

“O parecer que analisou os critérios técnicos foi solenemente ignorado e, foram levados ao Colégio de Líderes para votação nomes de indicados que deveriam ter suas candidaturas indeferidas”, disse.
Ao final do documento, ele fixou um prazo de 24 horas – após o recebimento da recomendação – para que a Assembleia informe sobre o acatamento ou não dos termos da notificação.

“Salientando que do não acatamento e configurado ato de improbidade administrativa, resultarão as medidas judiciais pertinentes”, concluiu.

(Fonte: Midianews)

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