No MS, deficiente visual passa a ter o direito a obter certidões em braile
Passa a valer em Mato Grosso do Sul, a Lei 5.667 que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de obter as certidões de registro civil confeccionadas em sistema braile ou em outro formato acessível.
A nova regra é válida para as certidões de nascimento, de casamento e de óbito. São pontuadas as seguintes deficiências para efeitos da Lei: cegueira (acuidade visual igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica); baixa visão (acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica); casos em que a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º.
Os cartórios deverão informar às pessoas com deficiência visual ou seu representante legal sobre esse direito adquirido e que não acarretará acréscimo no valor cobrado a título de emolumentos, devendo manter os mesmos preços da certidão tradicional.
A lei estadual estabelece o prazo de 180 dias para os cartórios se adequarem às disposições nela estabelecidas.
O descumprimento da regra implicará nas sanções previstas nos artigos 31 e 32 da Lei Federal 8.935, de 18 de novembro de 1994, a serem aplicadas pelo órgão fiscalizador competente e o Tribunal de Justiça do Estado.