No MT, Justiça determina remoção de conteúdo difamatório contra Professor Allan
O juiz eleitoral da propaganda, Fábio Henrique de Moraes Fiorenza, determinou a remoção de conteúdo difamatório em rede social do candidato Ulysses Moraes contra o deputado Professor Allan Kardec (PSB-MT).
O magistrado também determinou que o parlamentar se abstenha de publicar e compartilhar novas mensagens com conteúdo semelhante, sob pena de multa diária de R$ 1.000 (um mil reais). A decisão de quarta-feira à noite (27/9) é uma liminar e atende representação da defesa do Professor Allan Kardec (4010), candidato a deputado federal.
“Entendo que há indícios de que o representado tenha incorrido em uma afirmação de caráter difamatório e injurioso, haja vista que induz a ideia de que o autor da representação apoia pessoas que cometem crimes como roubo, homicídio e estupro – pois foram esses os crimes citados no início da fala do representado – em razão de um ‘carinho especial’ ou uma ‘tara’ “, escreve o juiz na decisão.
O Professor Allan Kardec já chamou o deputado Ulysses Moraes para um debate sério e com soluções concretas para a população carcerária no podcast “Tudo Menos Política”, em ligação ao vivo transmitida pelo canal.
“Agradeço mais uma vez a Justiça Eleitoral pela decisão correta, ao entender que o candidato deputado Ulysses Moraes distorce os fatos, me ataca e faz trucagens. E isso não faz parte do debate político. Já pedi para o deputado debater comigo, mas ele prefere esses ataques”, avalia o Professor Allan.
“Vamos continuar a dialogar de forma honesta e direta com a população para apresentar soluções concretas para a vida delas. E não ficar atrás de cliques nas redes sociais. Eleitor, compare nossos serviços prestados como vereador de Cuiabá, Deputado estadual e secretário de Estado. E faça sua escolha livre”, recomendou o Professor Allan. (Redação com assessoria)