Notícia falsa em grupo de mensagens gera primeira punição da Justiça em Dourados
A convenção municipal do PSDB que vai homologar o nome do advogado, empresário e radialista Marçal Filho como candidato a Prefeitura de Dourados acontece somente no sábado, mas os adversários na corrida pela sucessão já estão atacando o pré-candidato com postagens de fake news em grupos de WhatsApp e mídias sociais. Nesta quarta-feira (31), o juiz eleitoral Eduardo Floriano Almeida, que atua na 18ª Zona Eleitoral de Dourados, determinou, via liminar, a imediata remoção de fake news do grupo de WhatsApp denominado “Pra Frente e Avante Dourados”, com conteúdo totalmente mentiroso postado pelo internauta Alexsandro Ozório, que além da punição eleitoral também responderá cível e criminalmente pelos ataques proferidos contra o pré-candidato por meio de fake news.
O grupo de WhatsApp usado por Ozório é composto por 249 membros e os administradores também serão responsabilizados eleitoralmente, cível e criminalmente pelos ataques a Marçal Filho. “No caso específico dos autos, em relação a remoção de conteúdo que prejudique a imagem do pré-candidato Marçal Filho, mostram-se presentes os requisitos necessários para o deferimento da tutela provisória de urgência, isso porque há verossimilhança da alegação do representante o fundado receio da ocorrência de dano de difícil reparação diante da afirmação de que seria prejudicial a divulgação da imagem ligada a informações que seriam inverídicas”, destacou o juiz eleitoral.
O magistrado destacou o disposto no artigo 38, da Resolução 23.610/2019, com redação dada pela Resolução 23.732/2024, ambas do TSE, onde “a atuação da Justiça eleitoral em relação a conteúdos divulgados na internet deve ser realizada com a menor interferência possível no debate democrático”. O juiz citou, ainda, que “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, as ordens judiciais de remoção de conteúdo divulgado na internet serão limitadas às hipóteses em que, mediante decisão fundamentada, sejam constatadas violações às regras eleitorais ou ofensas a direitos de pessoas que participam do processo eleitoral.”
Na decisão, o juiz Eduardo Floriano Almeida, da 18ª Zona Eleitoral de Dourados, entendeu que “o conteúdo apresentado na inicial é de caráter eleitoral e com o propósito de desqualificar o pré-candidato à prefeitura municipal de Dourados, ainda mais sem demonstração de provas”. Por fim, o magistrado decidiu: “Isto posto, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro o pedido liminar para determinar, em 24 horas, a remoção das postagens de vídeo no grupo de WhatsApp “Pra Frente e Avante Dourados, bem como, o representado Alexsandro Osório se abstenha em divulgar/compartilhar qualquer conteúdo similar por meio de redes sociais“.
O pré-candidato Marçal Filho destacou a celeridade da decisão judicial e lamentou o jogo rasteiro dos adversários. “Ao invés de discutirem proposta para melhorar a vida das pessoas, para colocar fim no caos que vigora hoje em nossa cidade, os adversários preferem atacar minha pessoa com fake news, mas a população está ao meu lado, minha candidatura nasceu da vontade popular e nenhuma mentira, nenhum ataque à minha família, me fará desistir da candidatura porque sei que tenho condições, capacidade e estou preparado para recolocar Dourados nos trilhos do desenvolvimento econômico e social”, ressaltou Marçal Filho.