Perícia papiloscópica em veículo garante identificação de crime e afasta absolvição de acusado

Danielle Bueno, presidente do Sindicato dos Peritos Papiloscopistas de MS, destaca trabalho da categoria

O trabalho minucioso da perícia papiloscópica resultou em mais uma ação decisiva para elucidar um crime e afastar a absolvição de um acusado. O caso mais recente aconteceu em Navairaí, no Mato Grosso do Sul, onde uma equipe de peritos papiloscopistas coletou provas digitais deixadas no interior de um veículo, derrubando álibi de acusado e confirmando sua ação delituosa em processo judicial em que ele buscava ser absolvido.

No caso de Naviraí, as provas colhidas nos autos, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, foram elementos coerentes e harmônicos a embasar a prática do roubo majorado, autorizando a condenação, uma vez  que foi devidamente comprovada a autoria e materialidade do delito.

Este não é um caso isolado da excelência do trabalho do perito papiloscopista no Estado de MS. Ao realizar pesquisa, é possível verificar a contribuição da perícia papiloscópica na formação do conjunto probatório, relevante e idôneo, para condenação ou absolvição de réus.

Conforme a presidente do Sindicato dos Peritos Papiloscopistas de MS (Sinpap/MS) , Danielle Bueno, os peritos papiloscopistas do MS trabalham com afinco e zelo, a fim de garantir uma perícia de excelência e satisfatória, além de inconteste. “As perícias realizadas esclarecem a dinâmica dos fatos e reforça as provas coletadas em ambas as fases processuais, em elementos que contribuem para comprovar a autoria”, atesta a perita, afirmando que a perícia papiloscópica tem compromisso com a ciência, a justiça e a verdade..

Danielle Bueno faz questão de destacar e parabenizar o trabalho feita pela equipe de peritos papiloscopistas de Naviraí que, nas palavras do juiz julgador do caso,  foram consistentes para a reforma de decisão e garantia de condenação. “Entendo que as provas angariadas nos autos são suficientes, consistentes, e robustas para sustentar um édito condenatório e, sendo inconteste a autoria e materialidade, a reforma da sentença é medida que se impõe”, escreveu o magistrado.

 

 

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