Pessoa com Deficiência pode comprar carro 0 KM com até 30% de desconto
Nunca se falou tanto sobre isenções de impostos para pessoas com deficiências na compra de automóveis OKM como hoje. Esse direito concedido às pessoas com determinados tipos de necessidades especiais e/ou patologias é assegurado pela Lei nº 8.989, de 24 de Fevereiro de 1995.
É possível obter a isenção de IPI, ICMS e IPVA para beneficiários condutores e não condutores. Conheça a diferença dos deficientes que possuem o direito como:
Condutores: São as pessoas que necessitam de um carro adaptado para sua deficiência ou perda de mobilidade. Normalmente é apenas com câmbio automático e direção elétrica ou hidráulica, mas existem vários tipos de adaptações que podem ser incluídas. As restrições devem constar na CNH Especial.
Não Condutores: São as pessoas incapazes de dirigir um veículo mesmo com adaptações, devido a sua deficiência. Nesta situação, tanto adultos como menores de idade, podem ter o direito ao benefício como não condutor. Para tanto, será necessário a indicação de até 3 condutores para conduzir o veículo. As deficiências que caracterizam os não condutores são: visual, mental severa ou profunda, autismo e alguns tipos de deficiências físicas.
As isenções do IPI mais o ICMS, podem reduzir o custo do veículo OKM em até 30% em relação ao preço público sugerido pela montadora.
Com a ampliação da divulgação do benefício, o mercado automobilístico passou a ser visto com outros olhos por PcDs e familiares que buscam melhoria de sua mobilidade, com o objetivo de promover o direito de ir e vir a cidadãos que, devido suas debilidades, têm restrições para executar ações comuns do dia a dia, como dirigir e se deslocar.
Crescimento singular e promissor
Um exemplo tangível deste novo momento é visto no expressivo crescimento das vendas de automóveis para a categoria PcD, conforme registro da Abridef – Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva. Segundo dados da entidade, apenas entre janeiro e agosto de 2019 foram comercializadas mais de 200 mil unidades de veículos para o público PcD, o que significou uma alta de mais de 30% em relação ao mesmo período no ano passado.
No próprio ano de 2018, as vendas já se mostravam expansivas, pois foram registradas 264,3 mil negociações de carros para pessoas com deficiência isto é, uma elevação de 41% em relação a 2017.
Patologias que podem dar direito às isenções de impostos
Uma questão interessante sobre o crescimento nas vendas de automóveis para PcDs é que ainda há muitas pessoas que não sabem que possuem direito ao benefício. Um em cada dois brasileiros tem direito à isenção de impostos para comprar carro 0km, segundo a Abridef. Contudo, as pessoas estão tendo mais acesso às informações para conhecerem os seus direitos.
Há diversas condições elegíveis, que possibilitam brasileiros com deficiência adquirirem automóveis 0 KM com isenção. Entre as deficiências e patologias que dão direito à compra de um carro com isenção de impostos, é possível destacar: amputação ou ausência de membro, além de membros com deformidades congênita ou adquirida.
Artrite, artrose, AVC, câncer, cardiopatia grave e doença de Parkinson também estão na lista. Doenças degenerativas, doenças neurológicas, hanseníase, hepatopatia grave, hérnia de disco, HIV positivo (se há sequela física/motora), hepatite C (se há sequela física/motora), moléstia profissional e poliomielite também se enquadram. E, ainda, pessoas com problemas nos joelhos (mesmo operados) ou que usam próteses internas e externas, que têm tendinite crônica, talidomida, tetraplegia e outras patologias também podem dar direito ao benefício.
Vale lembrar, que pessoas com cegueira, paralisia cerebral, paralisia infantil, transtorno do espectro autista e síndrome de Down não estão de fora. Em casos como estes, o direito à isenção de impostos na compra de veículos é garantida porém, algum familiar deverá ser o condutor do veículo.
Passos para solicitar a isenção na compra de automóvel PcD
Existem duas formas de solicitar a isenção de impostos para a compra do carro PcD. Para a pessoa com deficiência que possui capacidade de dirigir o processo começa na obtenção de relatório médico e exame, atestando a incapacidade ou limitação para dirigir, seguida pela alteração da CNH para Especial junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Mas, como comprar carro para deficiente incapacitado de dirigir? Para estes, a compra do veículo com isenções não envolve alteração de CNH pois algum familiar ou representante legal será o condutor do veículo.
Em ambos os casos, será necessário obter laudo de avaliação de médicos peritos, dentre outros documentos, para solicitar a isenção do IPI junto à Receita Federal, requisitar a isenção do ICMS à Secretaria da Fazenda do respectivo Estado (exclusiva para carros novos com preço inferior a R$ 70 mil), realizar a compra do veículo OKM na concessionária e após o faturamento do carro, fazer o pedido da isenção de IPVA junto a Secretaria da Fazenda do estado.
Por último, em cidades com rodízio de veículos, é preciso solicitar ao órgão competente a liberação do rodízio e a autorização para estacionar em vaga para deficientes em vias públicas e em estabelecimentos comerciais.
Em todas as etapas, no entanto, contar com uma empresa especializada em assessoria e elaboração de processos junto a órgãos públicos é fundamental para garantir o direito de isenções sem perda de tempo ou esforço diante de tantos procedimentos complexos. Em outras palavras, contar com orientação pode ser a forma mais eficaz de adquirir um carro PcD com todos os benefícios no menor tempo possível.
Curiosidades sobre a isenção de impostos de carro PcD
Qual a validade das isenções de impostos?
Para a isenção de IPI, a validade é de 270 dias a contar da data de emissão. E em relação ao ICMS, a validade também é de 270 dias a contar da data de emissão. Em ambos os casos, o pedido do carro deve chegar à montadora com boa antecedência para não ocorrer o vencimento da carta de isenção.
Quantos automóveis para PcD é possível adquirir?
A lei da isenção assegura que a pessoa com deficiência tem direito a aquisição de somente um automóvel com isenções de impostos.
Vender o veículo é possível?
Sim. No entanto, o Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária – determina que os carros PCD (a partir de 25 de julho de 2018) só poderão ser vendidos após quatro anos. Se o beneficiário vender antes do prazo, terá que devolver à Receita Federal e a Secretaria da Fazenda todos os impostos que foram isentos, com multa, juros e correção, calculados sobre o valor total do imposto independente do prazo decorrido. Além disso, terá que pagar o IPVA proporcional do mês que foi vendido o carro até dezembro do ano vigente.
Quais modelos de carros PCD podem ser comprados com isenção?
Para conseguir as isenções totais (IPI, ICMS), os veículos OKM precisam ser tabelados pela montadora em até R$ 70 mil. Se ultrapassar esse valor, o comprador terá direito a isenção somente do IPI. Em relação a isenção de IPVA, cada estado brasileiro possui regras específicas para concessão do benefício. Os veículos PCD mais vendidos são: Jeep Renegade, Nissan Kicks e Hyundai Creta, além de outros SUVs. Se a escolha for um carro com apenas isenção de IPI, a melhor opção seria com motor a diesel, por ter um desconto de 20%.
Carro PcD por herança, e agora?
No caso de espólio, os herdeiros que não são PcDs podem ficar com o veículo e transferi-lo para o nome ou vendê-lo. Em ambos os casos, será necessário pagar à Receita Federal o valor do IPI que foi isento mais os devidos acréscimos. Já no caso do ICMS, muitos estados isentam o pagamento do imposto em caso de morte.