PGR se manifesta contra pedido de filho do governador de MT para anular medidas cautelares

A Procuradoria Geral da República (PGR) emitiu parecer contrário ao pedido de Luis Antonio Taveira Mendes, filho do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (os dois na foto), que busca revogar as medidas cautelares impostas durante uma investigação sobre contrabando de mercúrio.

Luis Antônio Taveira Mendes é acusado de participação na aquisição ilegal de mercúrio por duas empresas das quais era administrador. O juízo de origem negou os pedidos de prisão preventiva e temporária, concedendo liberdade provisória com medidas cautelares, como o pagamento de fiança e a proibição de deixar o país, com retenção do passaporte.

Em parecer assinado pelo subprocurador-geral da República, Mário Ferreira Leite, destaca-se que não há ilegalidade que justifique a revogação das medidas impostas ao empresário. O documento ressalta a correção da concessão da liberdade provisória com medidas cautelares, considerando a gravidade do delito apurado na Operação Hermes, em que Mendes estaria envolvido na compra ilegal de mercúrio.

A defesa alega que o empresário renunciou ao cargo de diretor das empresas antes da descoberta dos supostos crimes. A investigação, conduzida pela Polícia Federal, apura uma organização criminosa que contrabandeia mercúrio e o vende para empresas do setor de mineração.

Ainda, a defesa de Mendes destaca que as medidas cautelares pessoais devem ser fundamentadas e atender aos requisitos legais, como a demonstração do risco à liberdade e a proporcionalidade das medidas impostas. O empresário argumenta que a imposição das medidas carece de fundamentação adequada e viola seus direitos constitucionais. Ele contesta a necessidade e a adequação dessas medidas, alegando falta de evidências que o vinculem aos crimes investigados.

Contudo, a Procuradoria Geral da República discordou das alegações da defesa, destacando a ausência de ilegalidade flagrante na decisão da Ministra Presidente do STJ, que indeferiu liminarmente o habeas corpus com base na Súmula 691/STF. O Ministério Público Federal postulou o desprovimento do agravo regimental.

“Sobretudo porque a concessão da liberdade provisória mediante a aplicação de medidas cautelares diversas se mostra escorreita, não merecendo retoques, ante a demonstração da necessidade de garantia da ordem pública diante da gravidade concreta do delito, apurado no âmbito da Operação Hermes, onde o agravante, supostamente, estaria envolvido em compra ilegal de mercúrio, com a utilização de notas fiscais adulteradas, para produção de ouro através de duas empresas diferentes”, cita trecho da manifestação.

Ao final, o Ministério Público Federal postulou o desprovimento do agravo regimental.

(Fonte: vgnoticias)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *