Produtor de soja precisa ficar atento aos prazos do vazio sanitário e calendário de semeadura no MS

Com o vazio sanitário em vigência desde 15 de junho no Mato Grosso do Sul, o produtor de soja precisa respeitar os 90 dias de proibição do cultivo da oleaginosa e ficar atento aos prazos, sob o risco de penalidades.

O período de plantio de soja no Estado acontece entre os dias 16 de setembro a 31 de dezembro e o cadastro de área plantada é obrigatório, devendo ser realizado no site do Iagro (www.servicos.iagro.ms.gov.br/plantio) no período entre 1º de setembro e 10 de janeiro ou até mesmo fora dele.

O vazio sanitário é crucial para evitar a expansão de focos de ferrugem asiática nas lavouras, sendo a doença de maior expressão da cultura da soja.

A campanha realizada pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro) e a Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), tem a parceria da Associação dos Produtores de Soja de MS (Aprosoja/MS) e Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul).

Vazio sanitário e calendarização da semeadura da soja

O vazio sanitário e a calendarização da semeadura da soja são estratégias para o manejo da ferrugem-asiática da soja, mas essas medidas têm objetivos bem diferentes. O vazio sanitário é o período de, no mínimo, 90 dias sem a cultura e plantas voluntárias no campo. O objetivo do vazio sanitário é reduzir a sobrevivência do fungo causador da ferrugem-asiática durante a entressafra e assim atrasar a ocorrência da doença na safra. No Brasil, treze estados e o Distrito Federal adotaram essa medida, estabelecida por meio de normativas.  E, além do Brasil, o Paraguai também estabeleceu o período de vazio sanitário, lá chamado de “pausa fitossanitária”.

O fungo que causa a ferrugem-asiática é biotrófico, o que significa que precisa de hospedeiro vivo para se desenvolver e multiplicar. Ao eliminarmos as plantas de soja na entressafra “quebramos” o ciclo do fungo, reduzindo assim a quantidade de esporos presentes no ambiente.

A calendarização da semeadura da soja é a determinação de data-limite para semear a soja na safra. Essa medida foi estabelecida também por normativas estaduais, mas por sete estados produtores de soja, até o momento: Goiás, Mato Grosso, Santa Catarina, Tocantins, Bahia e Mato Grosso do Sul. O objetivo da calendarização é reduzir o número de aplicações de fungicidas ao longo da safra e com isso reduzir a pressão de seleção de resistência do fungo aos fungicidas. Populações menos sensíveis a fungicidas inibidores da desmetilação (IDM ou “triazóis”), inibidores de quinona externa (IQe ou “estrobilurinas”) e inibidores da succinato desidrogenase (ISDH ou “carboxamidas”) já foram observadas no campo.

Semeaduras tardias de soja podem receber inóculo [esporos (“sementes”) do fungo] já nos estádios vegetativos, exigindo a antecipação da aplicação de fungicida e demandando maior número de aplicações. Quanto maior o número de aplicações, maior a exposição dos fungicidas e maior a chance de acelerar o processo de seleção de populações resistentes a esses fungicidas.

É provável que haja mudanças nos períodos do vazio sanitário e da calendarização da semeadura da soja, em alguns estados, em função da portaria nº 306, de 13 de maios de 2021.

(Assessoria)

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