Projeto de Max Russi proíbe reboque de veículo na presença do proprietário ou condutor
O Projeto de Lei n°905/2019, do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa do MT, o deputado Max Russi (PSB), quer a proibição da remoção de veículos multados, quando o proprietário, ou motorista, estiver presente no local. Esse tipo de ação de retirada é considerada contrária aos princípios basilares da Administração Pública.
A proposição defende que se o dono, ou condutor, estiver presente, no momento da autuação, é desnecessário que o serviço de guincho leve o automotor. Max Russi ressalta que, em se tratando de infração por estacionamento em local proibido, a efetiva regularização administrativa ocorre no imediato momento em que o veículo é retirado da via pelo seu responsável.
“O infrator pode ser multado, porém se acaso estiver presente no momento da atuação, não há necessidade do guincho retirar o veículo, sendo que o próprio condutor ou dono pode fazer isso”,
Fica estabelecido também que o motorista do veiculo precisa estar habilitado. Caso ocorra a apreensão indevida, o proprietário deverá ficar isento do valor da diária no depósito público e também da tarifa do reboque. Porém, mesmo nessas condições, não dispensam o pagamento da multa administrativa devido à infração originária.
O deputado Max Russi alega que o cidadão deve arcar com as consequências das infrações, porém é contra o excesso de taxas. “Se houver infração, o infrator deve sim ser punido, mas sem qualquer tipo de ação abusiva”, reforçou.
Atualmente as empresas licitadas em Cuiabá estão impedidas de prestar o serviço por motivo de superfaturar os valores. A decisão veio do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e solicitou que a Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob) interrompa a execução do contrato.
Após comparar os valores com Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e a Polícia Rodoviária Federal PRF) ficou constatado a quebra do acordo da porcentagem estabelecida.
(Fonte: Assessoria)